Bolsa Família acaba de anunciar novas regras: veja o que muda

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou hoje novas regras para a gestão do Bolsa Família. O programa passou por alterações após a sanção da lei nº 14.601 pelo presidente Lula no mês passado. A portaria, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece as regras de ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários.

Novas regras do Bolsa Família ampliam benefícios e aumentam limite de renda individual

Uma das principais mudanças é o aumento do limite de renda individual para fazer parte do Bolsa Família, que passa a ser de R$ 218. Com base nessa regra, a portaria detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, incluindo o Benefício de Renda de Cidadania (BRC) de R$ 142 por pessoa. O governo federal se compromete a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, e o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago em casos de famílias menores.

O programa também inclui outros benefícios, como o Benefício Primeira Infância (BPI) de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), Benefício Variável Familiar Criança (BV) e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA).

Novas regras visam distribuição mais equitativa dos benefícios e asseguram acesso aos beneficiários

A portaria também define a distribuição dos benefícios em cada estado e no Distrito Federal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de famílias pobres nos municípios. Além disso, estabelece critérios para habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, garantindo que as famílias inscritas e elegíveis recebam o benefício.

A gestão das ações administrativas, como liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão dos benefícios, é de responsabilidade dos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em casos de dificuldades de acesso, a portaria estabelece regras alternativas e formulários específicos.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que requerem prazos maiores para averiguação, como CPFs cadastrados de forma irregular na base da Receita Federal, que serão considerados a partir de 2024.

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