Quem ainda não possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente nas Eleições 2026, desde que esteja apto a exercer o voto e consiga comprovar sua identidade na seção eleitoral.
A regra foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência da biometria ou mesmo problemas relacionados aos arquivos biométricos cadastrados não impedem, por si só, que o eleitor vote.
A identificação biométrica será utilizada em todas as seções eleitorais do país, mas existem procedimentos específicos para permitir a votação de quem ainda não possui digitais cadastradas ou enfrenta dificuldades no reconhecimento pelo equipamento.
As Eleições Gerais de 2026 terão 158.745.463 eleitoras e eleitores aptos a participar do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno para presidente da República e governadores está marcado para 25 de outubro.
Em 2026, estarão em disputa os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Como votar sem ter biometria cadastrada?
O eleitor que chegar à seção eleitoral sem possuir biometria coletada não será automaticamente impedido de votar.
Segundo as normas estabelecidas para as Eleições 2026, a habilitação poderá ocorrer por meio da confirmação da identidade. Entre os procedimentos previstos está a digitação do ano de nascimento informado pelo próprio eleitor no terminal utilizado pela mesa receptora.
Se a informação corresponder aos dados existentes no Cadastro Eleitoral, o procedimento de identificação poderá prosseguir para a liberação do voto.
Após a votação, quem tiver sido habilitado em razão da ausência, insuficiência ou desatualização dos dados biométricos será orientado a procurar posteriormente uma unidade da Justiça Eleitoral para regularizar a situação.
Ou seja, não ter biometria cadastrada é diferente de estar com a inscrição eleitoral cancelada.
Qual documento é necessário para votar?
Para votar, o eleitor deverá comprovar sua identidade por meio de um documento oficial com fotografia.
De acordo com o TSE, são aceitos:
- carteira de identidade, como RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor.
Os documentos poderão ser aceitos mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam identificar claramente o eleitor. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
A Carteira de Trabalho Digital também não está prevista como documento de identificação válido para essa finalidade pelas normas eleitorais de 2026.
Título de eleitor físico é obrigatório?
Não. O eleitor não precisa apresentar o título eleitoral impresso para votar.
O documento mais importante no momento da identificação é um documento oficial com foto. O título ou o próprio aplicativo e-Título, no entanto, podem facilitar a consulta ao número da inscrição e ao local da seção eleitoral.
O TSE esclarece que é possível votar mesmo sem estar com o título em mãos, desde que a pessoa esteja apta e apresente documento válido de identificação.
Como funciona o e-Título para quem não tem biometria?
Existe uma diferença importante.
O e-Título pode substituir o documento oficial com foto na seção eleitoral quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor.
A foto aparece para quem possui identificação biométrica cadastrada na Justiça Eleitoral. Se o aplicativo estiver sem fotografia, será necessário apresentar também outro documento oficial com foto.
Mesmo sem fotografia, o e-Título continua oferecendo serviços como consulta ao local de votação, situação eleitoral, certidões e justificativa eleitoral.
E se a urna não reconhecer a impressão digital?
Também será possível votar caso a biometria esteja cadastrada, mas a urna não consiga reconhecer a impressão digital.
A leitura poderá ser repetida até quatro vezes. Se ainda assim não houver reconhecimento, a mesa receptora fará verificações adicionais para confirmar a identidade do eleitor.
Entre elas está uma nova conferência dos dados eleitorais. O presidente da mesa também poderá perguntar o ano de nascimento e digitá-lo no terminal.
Caso o ano informado corresponda ao registro existente na Justiça Eleitoral, o eleitor poderá ser habilitado para votar.
Nessa situação, a pessoa deverá assinar o caderno de votação ou registrar sua impressão digital caso não saiba ou não possa assinar. Depois, será orientada a procurar a Justiça Eleitoral para atualizar os dados biométricos.
Falta de biometria e título cancelado são situações diferentes
O principal cuidado é não confundir ausência de biometria com irregularidade da inscrição eleitoral.
A regra de que a pessoa pode votar sem biometria se aplica aos eleitores que constam regularmente do cadastro utilizado para a votação.
Quem está com o título cancelado precisa regularizar sua situação para recuperar os direitos relacionados à inscrição eleitoral.
Uma das hipóteses de cancelamento é deixar de votar, justificar ou pagar a multa correspondente por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição para essa contagem.
Por isso, antes do pleito, a recomendação é consultar a situação eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Eleições 2026 terão votação em outubro
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro de 2026. Se houver necessidade de segundo turno nas eleições para presidente ou governador, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Portanto, a biometria continuará sendo uma das principais ferramentas de identificação da Justiça Eleitoral, mas sua ausência isoladamente não elimina o direito de votar. O fundamental é que o eleitor esteja apto e consiga comprovar sua identidade conforme as regras previstas para o pleito.
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