A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria regras para o uso de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, dentro de vagões, em vias públicas e em prédios governamentais. A proposta amplia as possibilidades de emprego da tecnologia pelas autoridades, mas estabelece restrições para impedir vigilância em massa, perseguições e decisões automáticas contra cidadãos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ao Projeto de Lei 1.828/2023, apresentado originalmente pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). Após a aprovação da redação final, a matéria foi encaminhada ao Senado Federal, conforme o registro oficial da Câmara dos Deputados.
Apesar da repercussão, a aprovação na Câmara não significa que novas câmeras serão instaladas imediatamente. O projeto ainda precisa passar pelos senadores. Caso seja alterado, poderá retornar à Câmara. Se aprovado sem mudanças, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Onde o reconhecimento facial poderá ser utilizado
Pelo texto aprovado, sistemas de reconhecimento facial poderão funcionar em espaços de grande circulação e em áreas consideradas estratégicas para a segurança pública, como:
- Estações ferroviárias e rodoviárias;
- Terminais de metrô, trem e ônibus;
- Vagões e outros veículos de transporte coletivo;
- Ruas, avenidas e demais vias públicas;
- Repartições e prédios públicos;
- Locais submetidos a controle de acesso.
A tecnologia compara as características do rosto captado por uma câmera com imagens armazenadas em uma base de dados autorizada. Quando há possível correspondência, o sistema emite um alerta para que agentes responsáveis façam a verificação.
O projeto, portanto, não transforma todo alerta em identificação definitiva. A correspondência indicada pelo sistema deverá ser tratada como informação preliminar e submetida à conferência humana.
Busca por foragidos e pessoas desaparecidas
O reconhecimento facial poderá ser empregado exclusivamente em finalidades previstas na proposta, especialmente investigações e ações de segurança pública.
Entre as aplicações autorizadas estão a localização de pessoas procuradas pela Justiça, a busca por desaparecidos e vítimas de crimes, a prevenção de atentados e o enfrentamento de atos de violência.
A ferramenta também poderá auxiliar na prevenção de fraudes e em operações de defesa civil durante desastres, emergências e situações de calamidade pública. Nessas circunstâncias, a identificação de pessoas poderá contribuir para localizar vítimas, organizar resgates e controlar o acesso a áreas de risco.
A utilização deverá ter objetivo determinado e justificável. O projeto não autoriza que órgãos públicos coletem e cruzem dados biométricos de toda a população sem uma finalidade específica.
Vigilância em massa continuará proibida
Um dos principais pontos do texto é a proibição do reconhecimento facial para monitoramento indiscriminado da população.
Na prática, a tecnologia não poderá ser utilizada para acompanhar rotinas, deslocamentos, preferências ou relações pessoais de cidadãos sem justificativa legal. Também ficam proibidos usos discriminatórios, políticos ou destinados à perseguição de indivíduos ou grupos.
As informações coletadas não poderão ser compartilhadas livremente com terceiros. O tratamento dos dados deverá respeitar regras de segurança, finalidade, necessidade e transparência, reduzindo o risco de vazamentos ou utilização fora do contexto que motivou a coleta.
O texto também impede a instalação de câmeras de reconhecimento facial em ambientes nos quais existe uma expectativa reforçada de privacidade, como banheiros e vestiários. Templos religiosos também estão entre os locais protegidos pela proposta.
Alerta da câmera não poderá gerar punição automática
Nenhuma pessoa poderá ser presa, impedida de entrar em um local ou submetida a outra restrição de direitos apenas porque um sistema apontou uma possível correspondência facial.
Antes de qualquer medida, deverá ocorrer uma validação humana detalhada. O agente responsável terá de conferir a imagem, as informações disponíveis e o contexto da identificação.
Essa exigência procura reduzir o impacto dos chamados falsos positivos, que acontecem quando o programa confunde pessoas com características semelhantes. Uma falha desse tipo pode provocar abordagens indevidas e consequências graves, especialmente quando a imagem registrada tem baixa qualidade, pouca iluminação ou ângulo inadequado.
O projeto também exige tecnologias certificadas e procedimentos destinados a diminuir vieses raciais. Os sistemas deverão passar por monitoramento contínuo para que eventuais diferenças de desempenho entre grupos da população sejam identificadas e corrigidas.
Crianças e adolescentes terão proteção especial
O tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes deverá ocorrer apenas em situações excepcionais e sempre observar o melhor interesse do menor.
A regra busca impedir que informações faciais desse público sejam armazenadas ou utilizadas indiscriminadamente. O órgão responsável deverá demonstrar a necessidade da operação e adotar medidas reforçadas de segurança e proteção.
Esses cuidados são importantes porque a biometria é um dado permanente. Diferentemente de uma senha, que pode ser alterada após um vazamento, as características do rosto acompanham uma pessoa durante toda a vida.
Acesso por biometria dependerá de autorização
Quando o reconhecimento facial for utilizado apenas para controlar a entrada em um ambiente restrito, será necessária a autorização do cidadão.
Isso significa que a pessoa não deverá ser obrigada a fornecer sua biometria facial para acessar determinado espaço quando não existir fundamento legal específico. O consentimento precisará ser informado e relacionado à finalidade apresentada.
Empresas contratadas para fornecer ou operar os sistemas também deverão obedecer a normas de transparência, proteção de dados e segurança da informação. Elas não poderão reutilizar as imagens para interesses comerciais ou diferentes daqueles previstos no contrato.
O que muda para a população neste momento
Por enquanto, nada muda imediatamente para passageiros de ônibus, metrôs e trens. O projeto ainda não é lei e permanece sujeito à votação no Senado.
Se entrar em vigor, a proposta criará parâmetros nacionais para uma tecnologia que já aparece em iniciativas de segurança de diferentes estados e municípios. A principal mudança será a definição de limites mais claros para coleta, armazenamento, comparação e utilização de dados biométricos.
O cidadão deverá ser informado sobre a existência do sistema, sua finalidade e o órgão responsável pelo tratamento das informações. Além disso, qualquer medida que possa restringir direitos dependerá de confirmação humana.
A fiscalização das regras de proteção de dados ficará a cargo da autoridade nacional competente. Órgãos públicos e empresas operadoras poderão ser responsabilizados caso utilizem a tecnologia fora das finalidades autorizadas ou deixem de adotar mecanismos contra vazamentos, discriminação e identificações equivocadas.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
A próxima etapa será a análise do PL 1.828/2023 pelos senadores. O Senado poderá aprovar o texto integralmente, rejeitá-lo ou modificar suas regras.
Somente após a conclusão da votação no Congresso e uma eventual sanção presidencial a proposta poderá entrar em vigor. Até lá, o uso de reconhecimento facial continuará submetido às normas já existentes, incluindo as garantias constitucionais de privacidade, intimidade, igualdade e proteção de dados pessoais.
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