Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram valores retidos por causa de antecipações devem ficar atentos a uma nova janela de liberação. A movimentação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, voltada a pessoas que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida ganhou ainda mais atenção após atualização ligada à MP nº 1.355/2026, que alterou parcialmente a MP nº 1.331/2025, conforme registro do Congresso Nacional. O texto segue em tramitação e teve prazo de deliberação prorrogado até 1º de junho de 2026.
O que está em jogo para quem teve o FGTS bloqueado
O ponto central é que parte dos trabalhadores que fizeram antecipação do saque-aniversário pode ter valores liberados, desde que o dinheiro não esteja comprometido como garantia de empréstimos. A Caixa informa que os valores usados como garantia em operações de antecipação permanecem bloqueados nas contas do FGTS.
Na prática, isso significa que o trabalhador precisa diferenciar duas situações: o saldo que está comprometido com contrato de crédito e o saldo que pode estar livre para saque. O alerta é importante porque muitos beneficiários podem imaginar que todo o dinheiro seguirá bloqueado, quando a liberação pode alcançar valores não comprometidos.
Quem pode ter direito à liberação
Segundo a Caixa, têm direito os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025 e possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido. A liberação contempla situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, rescisão por falência do empregador, fim de contrato temporário e suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo, a Caixa informa que o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. Já os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário continuam sujeitos às regras de bloqueio.
Atenção ao cadastro da conta bancária
Um dos principais alertas do esboço analisado é o prazo para quem ainda não cadastrou uma conta bancária no aplicativo do FGTS. A orientação citada no material é que trabalhadores sem conta cadastrada deveriam regularizar a informação até 19 de maio de 2026 ou realizar o saque nos canais físicos da Caixa até 1º de junho de 2026.
A Caixa informa que o pagamento é feito de forma automática, prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS. Quem não tem conta cadastrada pode sacar pelos canais físicos de atendimento, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Como consultar se há valor disponível
A consulta deve ser feita pelo aplicativo FGTS, na área de extrato das contas vinculadas. A Caixa também orienta que os trabalhadores podem verificar o direito ao saque pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207, na opção FGTS, ou diretamente nas agências.
No esboço usado como base, o alerta recomenda que o trabalhador observe movimentações recentes no aplicativo e verifique se houve retirada de valores relacionada à nova liberação.
Resumo das principais informações
| Ponto de atenção | O que o trabalhador deve observar |
|---|---|
| Quem pode receber | Quem aderiu ao saque-aniversário e teve contrato extinto ou suspenso no período previsto |
| Valores liberados | Saldos disponíveis que não estejam comprometidos como garantia de antecipação |
| Conta cadastrada | O crédito é priorizado na conta informada no aplicativo FGTS |
| Sem conta cadastrada | Saque pode ser feito nos canais físicos da Caixa |
| Prazo em destaque | A MP tem deliberação prorrogada até 1º de junho de 2026 |
| Onde consultar | Aplicativo FGTS, telefone 0800 726 0207 ou agências da Caixa |
Por que o trabalhador deve agir rápido
O risco é deixar passar o prazo de saque ou não conferir se existe valor disponível. Como a regra envolve trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, em muitos casos, contrataram antecipação, a situação pode variar conforme o saldo da conta, o contrato de empréstimo e os valores ainda comprometidos.
Por isso, a recomendação é simples: acessar o aplicativo FGTS, conferir o extrato, verificar se há conta bancária cadastrada e, em caso de dúvida, procurar atendimento oficial da Caixa. Quem identificar bloqueio que considere indevido também pode registrar reclamação nos canais de atendimento competentes.
O que muda com a MP
A MP nº 1.331/2025 abriu uma exceção para permitir a movimentação de contas do FGTS por trabalhadores que ficaram impedidos de sacar o saldo após aderirem ao saque-aniversário. Segundo a Caixa, a ação pode disponibilizar aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores ao fim do processo.
O Congresso Nacional registra que a medida busca dar alívio financeiro a trabalhadores que não puderam acessar o saldo do FGTS por causa da modalidade saque-aniversário, preservando as garantias de operações de crédito vinculadas à antecipação.
Veredito
A liberação do FGTS bloqueado exige atenção imediata de quem aderiu ao saque-aniversário, principalmente de trabalhadores que fizeram antecipação e ainda têm saldo retido. O dinheiro comprometido como garantia continua bloqueado, mas valores livres podem ser liberados dentro das regras da MP.
Para evitar perda de prazo, o trabalhador deve consultar o aplicativo FGTS, conferir se há conta bancária cadastrada e buscar os canais da Caixa caso precise sacar presencialmente.
