Uma funcionária que sofreu um grave acidente de trabalho enquanto realizava atividades diferentes daquelas previstas para seu cargo conseguiu ampliar na Justiça a indenização a ser paga pela empresa onde trabalhava.
A coordenadora administrativa, empregada de uma companhia do setor de insumos agrícolas, receberá R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos, além de ressarcimento das despesas médicas e de uma indenização relacionada à redução permanente da capacidade para o trabalho.
O caso foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a responsabilidade da empresa pelo acidente e modificou parte da decisão de primeira instância.
Funcionária realizava atividades fora do cargo
Segundo as informações apresentadas no processo, a trabalhadora ocupava o cargo de coordenadora administrativa, mas passou a desempenhar outras tarefas porque a empresa operava com um quadro reduzido de funcionários.
Entre as atividades realizadas estavam o auxílio no descarregamento de produtos e na movimentação de cargas, tarefas que não correspondiam às funções administrativas originalmente exercidas pela empregada.
Foi durante uma dessas atividades que ocorreu o acidente.
A trabalhadora auxiliava um cliente em uma operação que envolvia uma empilhadeira quando sofreu uma queda após uma manobra realizada pelo condutor do equipamento.
Acidente provocou lesões graves e sequelas permanentes
As consequências do acidente foram consideradas graves.
De acordo com o processo, a funcionária sofreu traumatismo craniano, fraturas na região da face e perda parcial da visão e da audição.
As lesões deixaram sequelas permanentes e provocaram redução de 31,5% da capacidade laboral da trabalhadora.
O percentual estabelecido no processo também passou a servir como referência para a definição da pensão decorrente da diminuição permanente da capacidade para o trabalho.
Além das limitações profissionais, a trabalhadora ficou com alterações físicas permanentes decorrentes das lesões sofridas no acidente, fator que posteriormente levou o Tribunal a reconhecer também a existência de dano estético independente.
Trabalhadora alegou falta de treinamento e equipamentos
Na ação trabalhista, a coordenadora afirmou que as atividades realizadas no momento do acidente não faziam parte das atribuições de seu cargo.
Segundo ela, a necessidade de executar tarefas operacionais teria surgido em razão do número reduzido de trabalhadores disponíveis na empresa.
A funcionária também argumentou que não recebeu treinamento específico nem equipamentos de proteção adequados para realizar esse tipo de trabalho.
Com isso, sua defesa sustentou que a empregadora deveria responder pelos danos provocados pelo acidente.
A discussão sobre treinamento e proteção é um dos pontos relevantes em casos envolvendo segurança ocupacional, uma vez que empresas possuem deveres relacionados à prevenção de acidentes e à proteção dos trabalhadores durante a execução das atividades profissionais.
Empresa alegou culpa exclusiva da trabalhadora
Durante o processo, a empresa apresentou uma versão diferente.
A defesa afirmou que a coordenadora conhecia suas próprias atribuições e alegou que o acidente teria acontecido em razão de uma atitude insegura da própria funcionária.
Segundo a empregadora, a trabalhadora teria realizado a atividade sem autorização e sem utilizar os equipamentos de proteção necessários.
O argumento, porém, não afastou a responsabilidade reconhecida pela Justiça.
A decisão de primeira instância concluiu que estavam presentes elementos suficientes para estabelecer a relação entre o acidente e a atividade profissional desenvolvida naquele momento.
Justiça reconheceu responsabilidade da empresa
Inicialmente, o processo foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.
A sentença reconheceu a responsabilidade da empregadora pelo acidente e determinou o pagamento de diferentes formas de reparação à trabalhadora.
Entre elas estavam:
- indenização de R$ 30 mil por danos morais;
- ressarcimento das despesas médicas;
- pagamento de pensão em razão da redução da capacidade profissional.
Na primeira decisão, o valor de R$ 30 mil abrangia também a reparação relacionada aos danos estéticos.
O processo, no entanto, chegou ao Tribunal depois que as duas partes apresentaram recursos.
Tribunal reconheceu indenização separada por dano estético
Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRT-RS decidiu manter a condenação da empresa, mas alterou um ponto importante da sentença.
O colegiado entendeu que o dano estético possui natureza diferente do dano moral e, por esse motivo, deveria gerar uma indenização própria.
Foi então estabelecido o pagamento adicional de R$ 40 mil por danos estéticos.
Com isso, apenas as indenizações por danos morais e estéticos chegam a R$ 70 mil.
A esse montante ainda serão acrescentados outros valores definidos no processo, como despesas médicas e a reparação pela diminuição permanente da capacidade laboral.
O relator do processo foi o desembargador André Reverbel Fernandes.
Pensão será calculada com base na perda da capacidade
Outro ponto analisado pela Justiça foi a redução da capacidade profissional provocada pelas sequelas.
Segundo o processo, uma avaliação apontou perda de 31,5% da capacidade para o trabalho.
O Tribunal determinou que a pensão correspondente a esse percentual seja paga em parcela única.
Para o cálculo, foi determinada ainda a aplicação de um redutor de 20%, considerando a antecipação do pagamento e a expectativa de vida estimada da trabalhadora.
O período considerado para a projeção da indenização corresponde a aproximadamente mais 26 anos.
Por esse motivo, o valor total que poderá ser recebido pela funcionária será superior aos R$ 70 mil referentes exclusivamente aos danos morais e estéticos.
Caso reforça importância da segurança no ambiente de trabalho
A decisão também chama atenção para situações nas quais trabalhadores passam a executar tarefas diferentes das atividades normalmente desempenhadas.
Quando determinada função envolve riscos específicos, medidas como treinamento, orientação, fiscalização e fornecimento de equipamentos de proteção podem ser fundamentais para reduzir a possibilidade de acidentes.
Casos de acidente de trabalho podem gerar diferentes tipos de indenização, dependendo das circunstâncias e das consequências para o trabalhador.
Entre as reparações possíveis estão danos morais, danos materiais, despesas médicas, danos estéticos e pensão decorrente da perda ou redução da capacidade profissional.
Cada processo, no entanto, é analisado individualmente pela Justiça, levando em consideração as provas apresentadas, as circunstâncias do acidente e a eventual responsabilidade das partes envolvidas.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Fala Simões Filho no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.
