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Funcionária sofre acidente após desvio de função e empresa é condenada a pagar mais de R$ 70 mil

Coordenadora administrativa sofreu traumatismo craniano, fraturas e perda parcial da visão e audição após ser colocada para realizar atividade fora de suas funções, segundo a Justiça.
Por Naiane Santana4 de agosto de 20265 Minutos de Leitura
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Uma funcionária que sofreu um grave acidente de trabalho enquanto realizava atividades diferentes daquelas previstas para seu cargo conseguiu ampliar na Justiça a indenização a ser paga pela empresa onde trabalhava.

A coordenadora administrativa, empregada de uma companhia do setor de insumos agrícolas, receberá R$ 30 mil por danos morais e outros R$ 40 mil por danos estéticos, além de ressarcimento das despesas médicas e de uma indenização relacionada à redução permanente da capacidade para o trabalho.

O caso foi analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve a responsabilidade da empresa pelo acidente e modificou parte da decisão de primeira instância.

Funcionária realizava atividades fora do cargo

Segundo as informações apresentadas no processo, a trabalhadora ocupava o cargo de coordenadora administrativa, mas passou a desempenhar outras tarefas porque a empresa operava com um quadro reduzido de funcionários.

Entre as atividades realizadas estavam o auxílio no descarregamento de produtos e na movimentação de cargas, tarefas que não correspondiam às funções administrativas originalmente exercidas pela empregada.

Foi durante uma dessas atividades que ocorreu o acidente.

A trabalhadora auxiliava um cliente em uma operação que envolvia uma empilhadeira quando sofreu uma queda após uma manobra realizada pelo condutor do equipamento.

Acidente provocou lesões graves e sequelas permanentes

As consequências do acidente foram consideradas graves.

De acordo com o processo, a funcionária sofreu traumatismo craniano, fraturas na região da face e perda parcial da visão e da audição.

As lesões deixaram sequelas permanentes e provocaram redução de 31,5% da capacidade laboral da trabalhadora.

O percentual estabelecido no processo também passou a servir como referência para a definição da pensão decorrente da diminuição permanente da capacidade para o trabalho.

Além das limitações profissionais, a trabalhadora ficou com alterações físicas permanentes decorrentes das lesões sofridas no acidente, fator que posteriormente levou o Tribunal a reconhecer também a existência de dano estético independente.

Trabalhadora alegou falta de treinamento e equipamentos

Na ação trabalhista, a coordenadora afirmou que as atividades realizadas no momento do acidente não faziam parte das atribuições de seu cargo.

Segundo ela, a necessidade de executar tarefas operacionais teria surgido em razão do número reduzido de trabalhadores disponíveis na empresa.

A funcionária também argumentou que não recebeu treinamento específico nem equipamentos de proteção adequados para realizar esse tipo de trabalho.

Com isso, sua defesa sustentou que a empregadora deveria responder pelos danos provocados pelo acidente.

A discussão sobre treinamento e proteção é um dos pontos relevantes em casos envolvendo segurança ocupacional, uma vez que empresas possuem deveres relacionados à prevenção de acidentes e à proteção dos trabalhadores durante a execução das atividades profissionais.

Empresa alegou culpa exclusiva da trabalhadora

Durante o processo, a empresa apresentou uma versão diferente.

A defesa afirmou que a coordenadora conhecia suas próprias atribuições e alegou que o acidente teria acontecido em razão de uma atitude insegura da própria funcionária.

Segundo a empregadora, a trabalhadora teria realizado a atividade sem autorização e sem utilizar os equipamentos de proteção necessários.

O argumento, porém, não afastou a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

A decisão de primeira instância concluiu que estavam presentes elementos suficientes para estabelecer a relação entre o acidente e a atividade profissional desenvolvida naquele momento.

Justiça reconheceu responsabilidade da empresa

Inicialmente, o processo foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

A sentença reconheceu a responsabilidade da empregadora pelo acidente e determinou o pagamento de diferentes formas de reparação à trabalhadora.

Entre elas estavam:

  • indenização de R$ 30 mil por danos morais;
  • ressarcimento das despesas médicas;
  • pagamento de pensão em razão da redução da capacidade profissional.

Na primeira decisão, o valor de R$ 30 mil abrangia também a reparação relacionada aos danos estéticos.

O processo, no entanto, chegou ao Tribunal depois que as duas partes apresentaram recursos.

Tribunal reconheceu indenização separada por dano estético

Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRT-RS decidiu manter a condenação da empresa, mas alterou um ponto importante da sentença.

O colegiado entendeu que o dano estético possui natureza diferente do dano moral e, por esse motivo, deveria gerar uma indenização própria.

Foi então estabelecido o pagamento adicional de R$ 40 mil por danos estéticos.

Com isso, apenas as indenizações por danos morais e estéticos chegam a R$ 70 mil.

A esse montante ainda serão acrescentados outros valores definidos no processo, como despesas médicas e a reparação pela diminuição permanente da capacidade laboral.

O relator do processo foi o desembargador André Reverbel Fernandes.

Pensão será calculada com base na perda da capacidade

Outro ponto analisado pela Justiça foi a redução da capacidade profissional provocada pelas sequelas.

Segundo o processo, uma avaliação apontou perda de 31,5% da capacidade para o trabalho.

O Tribunal determinou que a pensão correspondente a esse percentual seja paga em parcela única.

Para o cálculo, foi determinada ainda a aplicação de um redutor de 20%, considerando a antecipação do pagamento e a expectativa de vida estimada da trabalhadora.

O período considerado para a projeção da indenização corresponde a aproximadamente mais 26 anos.

Por esse motivo, o valor total que poderá ser recebido pela funcionária será superior aos R$ 70 mil referentes exclusivamente aos danos morais e estéticos.

Caso reforça importância da segurança no ambiente de trabalho

A decisão também chama atenção para situações nas quais trabalhadores passam a executar tarefas diferentes das atividades normalmente desempenhadas.

Quando determinada função envolve riscos específicos, medidas como treinamento, orientação, fiscalização e fornecimento de equipamentos de proteção podem ser fundamentais para reduzir a possibilidade de acidentes.

Casos de acidente de trabalho podem gerar diferentes tipos de indenização, dependendo das circunstâncias e das consequências para o trabalhador.

Entre as reparações possíveis estão danos morais, danos materiais, despesas médicas, danos estéticos e pensão decorrente da perda ou redução da capacidade profissional.

Cada processo, no entanto, é analisado individualmente pela Justiça, levando em consideração as provas apresentadas, as circunstâncias do acidente e a eventual responsabilidade das partes envolvidas.

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Naiane Santana
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Naiane Santana é jornalista e produtora de conteúdo, com experiência na cobertura de notícias da cidade de Simões Filho e da Região Metropolitana de Salvador. Atua na produção de matérias sobre política, segurança, empregos, serviços públicos, eventos, economia e assuntos de interesse da população local.

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