O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizou o encerramento do Meu INSS Vale+, programa criado para permitir que aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes antecipassem parte do pagamento previsto para o mês seguinte.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma alterou as regras do crédito consignado e revogou dispositivos que ainda tratavam da antecipação de benefício dentro da regulamentação do INSS.
Na prática, o ato representa o encerramento formal de uma modalidade que já não vinha aceitando novas operações. O programa havia sido suspenso anteriormente e suas normas de criação acabaram anuladas em 2025.
Programa chegou a permitir antecipação de até R$ 450
O Meu INSS Vale+ foi lançado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em novembro de 2024. Na versão inicial, o beneficiário poderia antecipar até R$ 150 e ter o valor descontado diretamente do pagamento previdenciário do mês seguinte.
A principal diferença em relação a um empréstimo convencional era a ausência de juros, correção monetária ou taxas sobre a antecipação. A proposta apresentada pelo governo era oferecer uma alternativa para despesas imediatas, como compra de alimentos, medicamentos, gás e transporte.
Em fevereiro de 2025, a Instrução Normativa nº 182 elevou o limite máximo de antecipação de R$ 150 para R$ 450, ampliando o valor que poderia ser utilizado pelos segurados.
O desconto era realizado diretamente na folha do benefício seguinte. Dessa forma, quem antecipasse determinado valor receberia no mês posterior o benefício já reduzido pelo montante utilizado.
Mais de 341 mil pessoas utilizaram o programa
Dados apresentados pelo INSS ao Congresso mostram que o Meu INSS Vale+ chegou a alcançar 341,1 mil beneficiários, movimentando aproximadamente R$ 252,53 milhões em antecipações.
O levantamento também registra que o programa foi instituído pela Instrução Normativa nº 175, de novembro de 2024, e passou posteriormente pelas alterações das normas nº 179 e nº 182, esta última responsável pelo aumento do limite para R$ 450.
O cartão havia sido concebido para atender aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS.
Serviço já havia sido suspenso
Apesar de o encerramento formal ocorrer agora com a retirada das referências restantes da regulamentação do consignado, o Meu INSS Vale+ já estava sem funcionar para novas antecipações.
Documentos do INSS indicam que houve suspensão cautelar do programa em 7 de maio de 2025, por meio do Despacho Decisório PRES/INSS nº 66. Posteriormente, a Instrução Normativa nº 191, de 22 de agosto de 2025, anulou a norma que havia instituído a modalidade.
Portanto, a publicação da IN nº 213 não representa a interrupção repentina de um serviço que continuava normalmente disponível aos segurados. O programa já não aceitava novas operações, e a medida atual consolida sua retirada das regras do INSS.
O que muda para aposentados e pensionistas?
Com o fim do Meu INSS Vale+, aposentados e pensionistas não poderão solicitar a antecipação de até R$ 450 do benefício por meio dessa modalidade.
Isso significa que o segurado que precisar de recursos antes da data normal de pagamento não poderá contar com o Vale+ como alternativa de adiantamento sem juros.
É importante também não confundir o encerramento do programa com o fim do empréstimo consignado do INSS. São produtos diferentes.
O crédito consignado continua existindo e teve suas próprias regras atualizadas pela mesma Instrução Normativa nº 213. Entre as mudanças está a possibilidade de determinados beneficiários sem biometria facial disponível nas bases governamentais autorizarem operações pelo aplicativo Meu INSS mediante login Gov.br e utilização de dados bancários.
Meu INSS Vale+ não era empréstimo consignado comum
Embora estivesse inserido na regulamentação relacionada às consignações, o funcionamento do Meu INSS Vale+ apresentava diferenças importantes em relação ao empréstimo consignado tradicional.
No Vale+, o beneficiário antecipava uma parcela limitada do próprio benefício e o valor era descontado já na folha seguinte. Não havia cobrança de juros, correção ou taxa pela antecipação, segundo as regras apresentadas no lançamento.
No empréstimo consignado, por outro lado, uma instituição financeira libera crédito ao beneficiário, que posteriormente paga a dívida em parcelas descontadas mensalmente do benefício, com incidência de juros de acordo com as condições previstas para a operação.
Por isso, o fim do Meu INSS Vale+ não significa o encerramento do consignado para aposentados e pensionistas.
Como funcionava o Meu INSS Vale+
Quando foi lançado, o programa previa a utilização de cartão físico com chip e senha. A antecipação seria oferecida por instituições financeiras que celebrassem Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.
Inicialmente, o limite era de R$ 150. Depois, passou para até R$ 450.
O valor utilizado pelo beneficiário era descontado no pagamento do mês seguinte, sem juros ou taxas. A proposta era justamente oferecer acesso rápido a uma pequena parcela da própria renda futura, evitando a contratação de crédito de prazo mais longo para gastos emergenciais.
Com a revogação definitiva das regras relacionadas ao programa, essa possibilidade deixa de integrar a regulamentação previdenciária.
O que o segurado deve fazer agora?
Quem recebe aposentadoria ou pensão deve ficar atento principalmente a ofertas que continuem utilizando o nome Meu INSS Vale+ como se o programa ainda permitisse novas antecipações.
O segurado também deve diferenciar ofertas de empréstimo consignado de uma suposta antecipação do benefício.
Os serviços digitais do instituto continuam disponíveis pelo Meu INSS, plataforma oficial utilizada para consulta de benefícios e acesso a dezenas de serviços previdenciários. O acesso é realizado com uma conta Gov.br.
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