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Início » INSS pode pagar indenização por desconto indevido: entenda o alerta para aposentados
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INSS pode pagar indenização por desconto indevido: entenda o alerta para aposentados

Decisão do TRF3 manteve indenização de R$ 8 mil por fraude em consignado, enquanto o STJ prepara julgamento que pode definir regras para contratos de cartão consignado, RMC e RCC.
Por Naiane Santana24 de abril de 20263 Minutos de Leitura
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A discussão sobre descontos indevidos em benefícios do INSS voltou a ganhar força após decisão da Justiça Federal que manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais em um caso de empréstimo consignado fraudulento.

A decisão envolve um aposentado que sofreu descontos diretamente no benefício previdenciário sem autorização comprovada. Segundo o TRF3, o INSS também tem responsabilidade por verificar se existe autorização expressa do beneficiário antes de permitir a retenção dos valores.

O caso reacende o alerta para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/Loas que relatam descontos mensais de cartão consignado, RMC ou RCC, muitas vezes sem entender claramente o tipo de contrato firmado ou sem sequer ter recebido o cartão. O tema foi destacado no esboço usado como base para esta matéria, que aponta reclamações de beneficiários sobre cobranças recorrentes e dificuldade para encerrar os descontos.

O que está em discussão no STJ

Além da decisão envolvendo fraude em empréstimo consignado, o Superior Tribunal de Justiça analisa o Tema 1.414, que vai definir critérios para avaliar possível abusividade em contratos de cartão de crédito consignado. O julgamento deve tratar de pontos como clareza das informações ao consumidor, dívida que se prolonga por tempo indeterminado e consequências jurídicas quando houver abuso.

Na prática, o STJ pode definir se contratos desse tipo devem ser mantidos, revisados, convertidos em empréstimo consignado comum ou até anulados em determinadas situações. Também está em discussão se pode haver indenização por dano moral quando a contratação for considerada inválida.

Por que aposentados reclamam da RMC e RCC

A principal queixa dos beneficiários é que muitos acreditavam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com prazo definido para terminar. No entanto, em alguns casos, o valor liberado estava vinculado a cartão de crédito consignado, com desconto mínimo mensal no benefício.

Esse modelo pode gerar a sensação de “dívida sem fim”, porque o desconto mensal nem sempre é suficiente para quitar o saldo, especialmente quando há incidência de juros rotativos. Esse é justamente um dos pontos que será analisado pelo STJ no Tema 1.414.

Decisão do TRF3 aumenta pressão sobre contratos irregulares

No caso julgado pelo TRF3, a Justiça entendeu que houve falha na proteção do segurado. A condenação de R$ 8 mil reforça que descontos não autorizados em benefício previdenciário podem gerar reparação, principalmente quando a autarquia ou a instituição financeira não comprova a contratação regular.

Embora a decisão trate de empréstimo consignado fraudulento, ela aumenta a atenção sobre operações que atingem diretamente a renda de aposentados e pensionistas, público considerado vulnerável em muitos processos judiciais.

O que o aposentado deve observar no extrato

Quem recebe benefício do INSS deve acompanhar o extrato de pagamento e verificar se aparecem rubricas como RMC, RCC, cartão consignado, reserva de margem consignável ou desconto de cartão. Caso não reconheça a contratação, o beneficiário pode buscar orientação, solicitar documentos ao banco e registrar contestação pelos canais oficiais.

A recomendação é guardar comprovantes, extratos, contratos, protocolos de atendimento e qualquer informação que ajude a demonstrar que não houve autorização clara para o desconto.

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Naiane Santana
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Naiane Santana é engenheira de petróleo com mais de 10 anos de experiência no setor de óleo e gás. Formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Naiane trabalhou em grandes empresas do setor, onde desenvolveu uma profunda compreensão dos processos de exploração e produção de petróleo.

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