Aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão entre os contemplados por uma nova rodada de pagamentos de atrasados pela Justiça Federal.
Segundo dados oficiais do Conselho da Justiça Federal (CJF), R$ 2.745.257.735,10 foram destinados exclusivamente a processos de natureza previdenciária e assistencial. Os recursos abrangem 125.963 processos e 173.283 beneficiários.
Entram nesse grupo ações envolvendo revisão ou concessão de aposentadorias, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
Considerando também processos de outras naturezas contra órgãos públicos federais, o volume total liberado pelo CJF alcançou R$ 3.310.954.173,24, distribuídos entre 220.110 processos e mais de 280 mil beneficiários.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
O dinheiro não será pago automaticamente a todos os aposentados e pensionistas do país. Para integrar esse lote, é necessário ter uma ação judicial contra o INSS com decisão favorável e que tenha chegado à fase de pagamento por meio de uma Requisição de Pequeno Valor, a RPV.
As RPVs contempladas pela liberação oficial foram autuadas em julho de 2026. Portanto, o segurado precisa verificar a situação específica do processo no Tribunal Regional Federal responsável pelo caso.
Podem aparecer nesse tipo de pagamento, entre outros casos:
- diferenças decorrentes de revisão de aposentadoria;
- concessão de aposentadorias reconhecidas judicialmente;
- pensões por morte;
- benefícios por incapacidade;
- benefícios assistenciais;
- valores atrasados reconhecidos após decisão judicial.
O valor recebido varia conforme cada processo e o período reconhecido pela Justiça.
O que é uma RPV
A RPV é utilizada para o pagamento de condenações judiciais de menor valor contra a Fazenda Pública.
No âmbito federal, o CJF informa que uma Requisição de Pequeno Valor pode envolver créditos de até 60 salários mínimos por beneficiário. Valores acima do limite, em regra, seguem o regime de precatórios.
Outra diferença importante é o prazo. Segundo o Conselho da Justiça Federal, as RPVs possuem prazo de até 60 dias para pagamento a partir do protocolo no Tribunal Regional Federal competente.
Isso não significa, entretanto, que todos os 173 mil beneficiários terão o dinheiro disponível para saque exatamente no mesmo dia.
Quando o dinheiro será depositado
O CJF é responsável pela liberação dos recursos financeiros, mas a etapa seguinte fica a cargo de cada Tribunal Regional Federal.
São os TRFs que seguem seus próprios cronogramas para processamento e depósito dos valores. Por esse motivo, a data de liberação para saque pode variar de acordo com a região onde o processo judicial tramita.
O segurado deve consultar diretamente o portal do TRF responsável para descobrir se a RPV já foi processada e quando o dinheiro estará disponível.
Quanto cada região recebeu
A maior parcela destinada aos processos previdenciários e assistenciais ficou com o TRF da 1ª Região, que atende, entre outros estados, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Pará e Amazonas.
A distribuição oficial ficou assim:
| Tribunal | Valor previdenciário/assistencial | Beneficiários |
|---|---|---|
| TRF1 | R$ 908,20 milhões | 47.957 |
| TRF2 | R$ 220,60 milhões | 14.402 |
| TRF3 | R$ 321,38 milhões | 14.101 |
| TRF4 | R$ 562,48 milhões | 42.052 |
| TRF5 | R$ 459,98 milhões | 37.023 |
| TRF6 | R$ 272,62 milhões | 17.748 |
O TRF1 concentra a Bahia e outros estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto o TRF5 reúne Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Como saber se o nome está na lista
Não existe uma lista nacional única em que seja necessário apenas informar o CPF para descobrir se há dinheiro a receber.
A consulta deve ser feita no portal do Tribunal Regional Federal onde tramita o processo, utilizando os dados solicitados pelo próprio tribunal, que podem incluir número do processo, CPF, nome do beneficiário ou informações da RPV.
O próprio CJF orienta que informações sobre andamento e disponibilidade dos pagamentos sejam verificadas diretamente no TRF competente.
Quem possui advogado no processo também pode solicitar a ele a confirmação da expedição da RPV, do valor homologado e da situação do depósito.
Liberação não significa dinheiro disponível imediatamente
A autorização de recursos pelo CJF é uma das etapas para o pagamento, mas não deve ser confundida com depósito imediato na conta do segurado.
Após a transferência dos limites financeiros, cada TRF precisa concluir os procedimentos necessários para disponibilizar os valores. Por isso, dois beneficiários incluídos no mesmo lote podem ter datas diferentes para acesso ao dinheiro caso seus processos tramitem em regiões distintas.
Antes de contar com o recurso, a recomendação é confirmar no sistema oficial da Justiça Federal se a RPV consta como paga ou disponível para saque.
