A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simões Filho para o biênio 2027/2028 foi novamente suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A nova decisão impede a realização da votação que estava marcada para esta terça-feira, 30 de junho, e determina que o pleito não ocorra antes de outubro de 2026.
A tutela recursal foi concedida nesta segunda-feira, 29 de junho, pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Terceira Câmara Cível do TJ-BA, no Agravo de Instrumento nº 8047387-49.2026.8.05.0000.
Com a medida, permanece indefinido quem assumirá a presidência e os demais cargos da Mesa Diretora da Câmara a partir de janeiro de 2027. A decisão tem caráter provisório e deverá permanecer válida até o julgamento definitivo do recurso.
Decisão impede eleição antes de outubro
A determinação judicial proíbe o presidente da Câmara Municipal, Itus Ramos, de convocar, realizar, homologar ou atribuir efeitos jurídicos a qualquer eleição destinada à escolha da Mesa Diretora do próximo biênio antes de outubro de 2026.
Caso a votação seja realizada mesmo diante da suspensão, os atos poderão ser considerados nulos. Isso inclui eventual proclamação do resultado, homologação dos nomes escolhidos e qualquer tentativa de antecipar os efeitos administrativos ou políticos da eleição.
Na prática, a sessão prevista para 30 de junho não poderá ser utilizada para definir quem comandará o Legislativo municipal entre janeiro de 2027 e dezembro de 2028.
A decisão não encerra definitivamente o processo. Por se tratar de uma tutela recursal, a medida busca impedir que a eleição produza consequências antes de uma análise mais aprofundada do mérito pelo Tribunal.
Entendimento considera eleição antecipada demais
O principal ponto da discussão está na distância entre a data da votação e o início do mandato da nova Mesa Diretora.
Embora a Câmara de Simões Filho tenha alterado a Lei Orgânica do Município para permitir a realização da eleição na última sessão ordinária de junho, o TJ-BA entendeu que a mudança na legislação municipal não seria suficiente para afastar os critérios constitucionais aplicados ao caso.
O mandato da futura Mesa Diretora começará somente em janeiro de 2027. Dessa forma, a escolha dos integrantes em junho de 2026 ocorreria cerca de seis meses antes do início efetivo do biênio.
A magistrada considerou o chamado princípio da contemporaneidade, segundo o qual deve existir proximidade razoável entre a eleição dos dirigentes de uma Casa Legislativa e o período em que eles exercerão os cargos.
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio de uma legislatura deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato. O entendimento foi firmado no julgamento da ADI 7753, envolvendo a Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Apesar de o precedente envolver um Legislativo estadual, decisões judiciais e recomendações de Ministérios Públicos vêm aplicando o mesmo critério a Câmaras Municipais, impedindo eleições realizadas com antecedência considerada excessiva.
Processo começou antes da votação marcada para 16 de junho
O impasse em Simões Filho começou antes da primeira eleição, inicialmente prevista para 16 de junho.
A antecipação foi questionada judicialmente pelos vereadores Del Capoeira e Belo Gazineu, que apresentaram um mandado de segurança contra o processo de escolha da nova Mesa Diretora.
Em uma primeira decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Simões Filho suspendeu a votação. O entendimento inicial impediu que os vereadores realizassem o pleito na data originalmente convocada.
Posteriormente, houve uma readequação da liminar, o que abriu caminho para a convocação de uma nova sessão e para a remarcação da eleição para 30 de junho.
A primeira suspensão já havia provocado uma mudança no calendário da Câmara e ampliado a disputa política em torno da presidência do Legislativo.
Entretanto, após a apresentação de um agravo de instrumento, o caso chegou ao Tribunal de Justiça da Bahia. A nova decisão voltou a interromper o processo e estabeleceu outubro como o período mínimo para a realização da eleição.
Alteração da Lei Orgânica não encerrou a controvérsia
Antes das decisões judiciais, a Câmara havia promovido mudanças na Lei Orgânica de Simões Filho para estabelecer que a eleição da Mesa Diretora pudesse ocorrer na última sessão ordinária do primeiro período legislativo do segundo ano da legislatura.
A alteração buscava criar uma base normativa municipal para a escolha dos dirigentes ainda no mês de junho.
No entanto, a discussão judicial não se limita ao cumprimento da Lei Orgânica. O ponto central é saber se a regra municipal pode autorizar uma votação em período anterior ao limite considerado compatível com os princípios democrático e republicano.
A jurisprudência mais recente do STF considera inconstitucionais eleições excessivamente antecipadas para o segundo biênio das Casas Legislativas. O Supremo já determinou, em outros casos, a realização de novos pleitos quando identificou distância considerada desproporcional entre a eleição e o início do mandato.
O que faz a Mesa Diretora da Câmara
A Mesa Diretora é responsável pela administração e pela organização dos trabalhos da Câmara Municipal. O grupo normalmente é formado pelo presidente, vice-presidentes e secretários escolhidos entre os vereadores.
O presidente exerce uma das funções mais relevantes da estrutura legislativa. Cabe a ele conduzir as sessões, organizar votações, representar institucionalmente a Câmara e coordenar questões administrativas da Casa.
A direção também participa da definição da pauta, da tramitação de proposições e do funcionamento interno do Legislativo. Por esse motivo, a escolha da Mesa costuma ter peso significativo na composição das forças políticas dentro da Câmara.
A atual Mesa Diretora foi eleita para o biênio 2025/2026 e é presidida pelo vereador Itus Ramos.
Presidência continuará indefinida nos próximos meses
Com a nova suspensão, a disputa pela sucessão da Câmara de Simões Filho deverá permanecer aberta pelo menos até outubro, período indicado pela Justiça para que uma nova eleição possa ser realizada.
Até lá, os vereadores poderão continuar discutindo a formação das chapas e os nomes que pretendem disputar os cargos da Mesa Diretora. Uma nova convocação, entretanto, dependerá do cumprimento da decisão judicial e dos próximos desdobramentos do processo.
O Tribunal ainda deverá analisar definitivamente o recurso. Também poderá haver novas manifestações das partes envolvidas ou outros recursos relacionados ao calendário eleitoral da Câmara.
A decisão atual não altera o mandato da Mesa Diretora em exercício, que permanece responsável pelo comando da Casa até o encerramento do biênio 2025/2026.
Com duas votações suspensas em menos de um mês, a definição da presidência da Câmara para 2027 e 2028 continua como um dos principais temas da política de Simões Filho. A expectativa agora se volta para o julgamento do recurso e para a possível convocação de uma nova eleição a partir de outubro.
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