A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a retirada de publicações contra a deputada estadual Kátia Oliveira, candidata à reeleição em 2026, e o fornecimento de informações para identificar responsáveis por perfis envolvidos nos conteúdos questionados. Segundo o material que fundamenta esta reportagem, as decisões foram proferidas em 9 de setembro e 2 de outubro.
Na determinação mais recente, o Facebook Serviços Online do Brasil deve apresentar, em 48 horas, dados relacionados aos perfis @jornalsimoesfilho e @portavozsf. A decisão também estabelece multa de R$ 5 mil por nova publicação de idêntico teor ofensivo contra a candidata.
Os casos são citados nos processos 0602218-94.2026.6.05.0000 e 0604384-02.2026.6.05.0000. Conforme os trechos apresentados, os magistrados entenderam que os conteúdos ultrapassaram a crítica à atuação política da parlamentar e atingiram sua honra pessoal, envolvendo também familiares.
Publicações ultrapassaram a crítica política, segundo as decisões
Na decisão de 9 de setembro, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e a circulação de ideias são garantias fundamentais, mas não autorizam desqualificação pessoal desmedida nem acusações de crimes sem respaldo probatório.
Conforme o relato fornecido, a análise identificou ataques relacionados à religião e ao gênero da candidata, além de acusações sobre supostos desvios de recursos públicos. O magistrado apontou ausência de elementos mínimos que sustentassem essas imputações e enquadrou as publicações como propaganda eleitoral negativa irregular.
O fundamento apresentado distingue o questionamento de atos públicos da atribuição de condutas criminosas sem suporte factual. A avaliação judicial descrita no material recai sobre o teor das publicações examinadas, e não sobre uma proibição geral de críticas à deputada.
Nova ordem alcança conteúdos envolvendo familiares
A decisão de 2 de outubro decorre de outra representação, apresentada contra Alberto de Avellar e um perfil anônimo, envolvendo ainda as páginas @jornalsimoesfilho e @portavozsf.
Segundo o material fornecido, o magistrado considerou que a publicação aparentava exceder os limites da crítica política regular ao atribuir à candidata e a familiares participação em crimes e desvios de recursos públicos, sem suporte em acusação formal ou condenação judicial.
A decisão também destacou a proteção à honra e à imagem como limite para manifestações utilizadas para difamar ou degradar a imagem de uma candidatura.
As acusações contidas nas publicações são objeto da controvérsia judicial. Elas não devem ser tratadas como fatos comprovados, assim como as ordens de retirada e identificação descritas no material não equivalem, por si só, a uma condenação criminal dos responsáveis.
Justiça pede dados cadastrais e registros técnicos
A ordem mais recente determina que o Facebook Serviços Online do Brasil forneça informações que permitam identificar os responsáveis pelos dois perfis mencionados.
Entre os dados solicitados estão nome civil, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone, endereços IP e informações relacionadas à criação e à administração das contas.
O pedido reúne dados cadastrais e registros técnicos. Essas informações podem auxiliar a apuração da titularidade e da administração dos perfis, mas a atribuição de responsabilidade por cada publicação depende da análise dos elementos reunidos no processo.
O material também relata que uma medida semelhante já havia sido determinada em outra representação, com solicitação de dados cadastrais e registros de conexão dos perfis indicados naquele caso.
Não há, nas informações fornecidas, confirmação de que a plataforma já tenha entregado os dados ou de que os responsáveis tenham sido identificados.
Multa de R$ 5 mil busca impedir repetição dos conteúdos
Além da retirada das publicações, a decisão de 2 de outubro determina que os representados não reiterem nem reproduzam conteúdos de idêntico teor ofensivo contra Kátia Oliveira.
A multa fixada é de R$ 5 mil por nova publicação. O alcance informado da ordem está relacionado à repetição do conteúdo considerado ofensivo, sem indicação de uma proibição ampla de manifestações sobre a candidata.
A determinação de multa também deve ser distinguida de sua efetiva cobrança: o material apresentado não informa se houve novas publicações, reconhecimento de descumprimento ou aplicação posterior da penalidade.
Debate eleitoral e proteção à honra estão no centro dos casos
Os fundamentos descritos nas duas decisões colocam em discussão os limites das manifestações nas redes sociais durante a campanha eleitoral.
A fiscalização de mandatos, o questionamento de propostas e a crítica a decisões públicas integram o debate político. Nos casos relatados, porém, os magistrados entenderam que as publicações analisadas avançaram sobre a honra pessoal da candidata e de familiares, com acusações sem suporte mínimo.
A identificação dos perfis é outra frente das medidas determinadas. A ausência de um nome publicamente associado à conta não impediu, nos processos citados, a solicitação judicial de informações à plataforma.
O que ainda precisa ser confirmado
O material fornecido não inclui a íntegra das decisões, eventuais manifestações dos representados ou resposta da plataforma. Também não esclarece se houve recurso, alteração posterior das determinações ou cumprimento das ordens de remoção.
Essas informações são necessárias para atualizar o andamento dos casos e apresentar a posição das partes envolvidas.
Processos citados no material-base:
- 0602218-94.2026.6.05.0000: decisão de 9 de setembro de 2026.
- 0604384-02.2026.6.05.0000: decisão de 2 de outubro de 2026.
