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Simões Filho

Justiça suspende eleição antecipada da Câmara de Simões Filho

Liminar impede votação marcada para esta terça-feira e determina que a escolha da Mesa Diretora para 2027 e 2028 não ocorra antes de novembro.
Por Naiane Santana15 de junho de 20265 Minutos de Leitura
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A Justiça suspendeu a eleição que definiria a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Simões Filho para o biênio 2027/2028. A votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira, 16 de junho, mas foi interrompida por uma decisão liminar expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do município.

A medida foi concedida pelo juiz Moisés Argones Martins após a apresentação de um Mandado de Segurança pelos vereadores Berlindo Neves Gazineu e Adeilson de Jesus Santos. Os parlamentares questionaram a legalidade da antecipação do processo eleitoral e defenderam que a votação deveria seguir a data estabelecida na Lei Orgânica Municipal.

Com a decisão, ficam suspensos todos os atos relacionados à eleição antecipada, incluindo a realização da sessão, a votação, a proclamação do resultado e qualquer tentativa de posse ou transmissão dos cargos da futura Mesa Diretora.

Lei Orgânica prevê eleição somente em novembro

O principal ponto analisado pela Justiça foi o conflito entre a Lei Orgânica de Simões Filho e o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Segundo os argumentos apresentados no processo, a Lei Orgânica determina que a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura seja realizada em 1º de novembro do segundo ano do mandato parlamentar. Nesse caso, a escolha dos dirigentes para 2027 e 2028 deveria ocorrer em 1º de novembro de 2026.

O Regimento Interno da Câmara, entretanto, permitiria que a eleição fosse realizada durante a última sessão ordinária de junho. Foi com base nessa previsão que a votação acabou sendo marcada para o dia 16.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a Lei Orgânica ocupa uma posição hierarquicamente superior ao Regimento Interno. Dessa forma, quando houver conflito entre as duas normas, deve prevalecer a regra estabelecida pela legislação municipal de maior hierarquia.

Na prática, a decisão judicial considera que uma norma interna da Câmara não pode alterar ou antecipar uma data definida expressamente pela Lei Orgânica do município.

Justiça aponta possível desvio de finalidade

Outro ponto levantado na decisão envolve a Portaria nº 189/2026, editada pela Presidência da Câmara. O documento estabeleceu ponto facultativo em diferentes dias de junho em razão dos festejos juninos.

De acordo com a análise judicial apresentada no processo, o calendário criado pela portaria teria sido usado como justificativa para antecipar a eleição da Mesa Diretora para o dia 16 de junho.

O juiz apontou indícios de possível desvio de finalidade na condução do procedimento. Isso porque, diante da impossibilidade de realização de uma sessão em determinada data, a Câmara poderia transferir a atividade para o primeiro dia útil seguinte, em vez de antecipar uma votação considerada relevante para a organização política do Legislativo.

A decisão também menciona que a pauta eleitoral teria sido publicada com prazo reduzido. Essa circunstância, segundo o entendimento apresentado na liminar, poderia prejudicar a participação dos vereadores, a organização das candidaturas e a transparência do processo.

Câmara fica impedida de convocar nova votação

A liminar não suspende apenas a eleição marcada para esta terça-feira. A Câmara Municipal também deverá se abster de convocar ou realizar outro processo eleitoral para a Mesa Diretora antes de 1º de novembro de 2026.

A determinação alcança qualquer votação destinada a escolher presidente, vice-presidente, secretários ou demais integrantes responsáveis pela condução administrativa e legislativa da Casa durante o biênio 2027/2028.

O texto ainda impede que eventuais atos realizados após a convocação questionada produzam efeitos. Dessa forma, mesmo que houvesse tentativa de votação, proclamação de resultado ou posse dos eleitos, esses procedimentos estariam abrangidos pela suspensão judicial.

A decisão foi expedida em caráter de urgência e encaminhada à Presidência da Câmara para cumprimento imediato.

Decisão é liminar e processo continuará tramitando

Apesar da suspensão imediata, a medida possui natureza liminar. Isso significa que o juiz analisou inicialmente a urgência e os fundamentos apresentados pelos vereadores, mas o mérito do Mandado de Segurança ainda deverá ser julgado.

A Câmara poderá apresentar informações, defesa e eventuais recursos contra a determinação. Portanto, a decisão não representa necessariamente o encerramento definitivo da disputa jurídica.

Enquanto não houver uma nova manifestação judicial que modifique a liminar, permanece válida a proibição de realizar a eleição antes da data prevista na Lei Orgânica.

Disputa pela presidência sofre reviravolta

A suspensão altera o cenário político da Câmara de Simões Filho, já que interrompe as articulações para a definição antecipada do próximo comando do Legislativo.

A Presidência da Câmara possui papel estratégico na organização das sessões, na definição das pautas, na administração da Casa e na representação institucional do Poder Legislativo. Por isso, as eleições da Mesa Diretora costumam mobilizar grupos políticos, partidos e vereadores interessados na composição do comando parlamentar.

Com a votação suspensa, as negociações deverão continuar pelos próximos meses, mas nenhum resultado poderá ser formalizado antes de novembro, salvo se uma decisão judicial posterior modificar o entendimento apresentado na liminar.

Até a publicação de um novo posicionamento da Justiça, a eleição para o biênio 2027/2028 permanece suspensa.

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Naiane Santana
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Naiane Santana é jornalista e produtora de conteúdo, com experiência na cobertura de notícias da cidade de Simões Filho e da Região Metropolitana de Salvador. Atua na produção de matérias sobre política, segurança, empregos, serviços públicos, eventos, economia e assuntos de interesse da população local.

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