
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) entrou com uma ação civil pública na Justiça para garantir a continuidade da gratuidade no transporte coletivo entre Candeias do Jamari e Porto Velho. A medida busca proteger principalmente idosos, pessoas com deficiência, crianças atípicas e pacientes em tratamento de doenças graves, como câncer, que dependem do serviço diariamente.
O pedido inclui uma liminar — decisão urgente — para impedir qualquer restrição no número de vagas gratuitas enquanto o caso é analisado pelo Judiciário.
Entenda o que motivou a ação do Ministério Público
A ação foi motivada após a empresa responsável pelo transporte intermunicipal anunciar a limitação das vagas gratuitas por viagem. A proposta previa:
- Apenas duas vagas para idosos por ônibus
- Apenas duas vagas para pessoas com deficiência (PCDs)
A mudança gerou forte reação entre usuários e famílias, especialmente mães de crianças atípicas que precisam se deslocar com frequência para tratamentos em Porto Velho.
Segundo o MPRO, diversas denúncias apontaram que a limitação dificultaria o acesso a serviços essenciais, como:
- Consultas médicas
- Tratamentos contínuos
- Terapias especializadas
- Exames hospitalares
Tentativa de acordo falhou antes da ação judicial
Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público realizou reuniões com:
- A empresa concessionária
- Representantes do Governo de Rondônia
- Autoridades do município de Candeias do Jamari
O objetivo era chegar a uma solução consensual que mantivesse o equilíbrio do serviço sem prejudicar os usuários. No entanto, não houve acordo.
Diante do impasse, o MP decidiu judicializar o caso para evitar prejuízos à população mais vulnerável.
Empresa alega prejuízo financeiro no serviço
A empresa responsável pelo transporte argumenta que o alto número de gratuidades estaria comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
De acordo com a concessionária:
- O transporte é de natureza intermunicipal, com regras específicas
- O volume de passageiros gratuitos teria aumentado significativamente
- O modelo atual poderia gerar prejuízos operacionais
A empresa também afirma que segue normas regulatórias estabelecidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Rondônia (Agero).
MP aponta violação de direitos fundamentais
Para o Ministério Público, limitar o acesso à gratuidade é uma medida ilegal e inconstitucional.
O órgão sustenta que a restrição:
- Fere o princípio da dignidade da pessoa humana
- Compromete o direito à saúde, já que muitos dependem do transporte para tratamento
- Viola o direito ao transporte público acessível
- Contraria o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à continuidade dos serviços essenciais
Além disso, o MP reforça que o transporte não pode ser tratado apenas como serviço econômico, mas também como um direito social.
Pedido de liminar quer impedir qualquer restrição
Na ação, o MPRO solicita que a Justiça determine:
- A manutenção total da gratuidade, sem limite de vagas
- Garantia de acesso para todos os beneficiários previstos em lei
- Continuidade do serviço sem interrupções
Outro ponto importante do pedido é a exigência de que o município de Candeias do Jamari:
- Faça a contratação emergencial de veículos, caso necessário
- Assegure o deslocamento das pessoas que dependem do transporte
Decisão da Justiça pode impactar milhares de usuários
O caso agora está nas mãos do Judiciário, que deve analisar o pedido liminar nos próximos dias. A decisão pode afetar diretamente:
- Pacientes em tratamento contínuo
- Famílias de crianças com necessidades especiais
- Idosos que dependem do transporte gratuito
- Pessoas com deficiência que utilizam o serviço regularmente
Se a liminar for concedida, a gratuidade deverá ser mantida integralmente até o julgamento final da ação.
Transporte gratuito é essencial para acesso à saúde e mobilidade
A situação reforça a importância do transporte público gratuito para populações vulneráveis, especialmente em regiões onde os serviços de saúde estão concentrados em cidades maiores, como Porto Velho.
Para muitos moradores de Candeias do Jamari, o ônibus intermunicipal não é apenas um meio de locomoção — é a única forma de acesso a tratamentos, consultas e serviços básicos.
A decisão judicial, portanto, vai além de uma questão contratual: envolve diretamente o direito de ir e vir e o acesso à saúde de centenas de pessoas.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Fala Simões Filho no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.
