Projeto quer anular multas aplicadas por radares escondidos
Motoristas poderão ganhar uma nova proteção contra multas de trânsito registradas por equipamentos de fiscalização instalados de maneira pouco visível. O Projeto de Lei 2364/2026 propõe tornar nulas automaticamente as infrações captadas por radares de velocidade escondidos, camuflados ou instalados em desacordo com as exigências de sinalização.
A mudança, porém, ainda não está valendo. O texto está em tramitação no Congresso Nacional e precisa concluir todas as etapas legislativas antes de eventualmente produzir efeitos para os motoristas.
Pela proposta, radares e outros equipamentos utilizados para medir a velocidade deverão ser posicionados de maneira claramente visível aos condutores. O objetivo declarado é reforçar o caráter preventivo da fiscalização, fazendo com que o motorista saiba que está passando por uma área fiscalizada e reduza a velocidade.
O ponto de maior impacto para quem dirige é a previsão de nulidade da multa quando o equipamento estiver oculto, camuflado ou sem a sinalização prevista na legislação.
O que muda para o motorista se o projeto for aprovado?
Na prática, o PL pretende acrescentar uma consequência mais clara para casos em que as regras de fiscalização não forem respeitadas.
Se o texto virar lei nos termos propostos, uma infração registrada por equipamento instalado irregularmente poderá ser considerada inválida sem que o radar escondido produza normalmente os efeitos de uma autuação regular.
Isso pode ter impacto direto sobre cobrança de multas, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e processos administrativos decorrentes da infração.
É importante destacar, entretanto, que a simples existência do projeto não anula multas já recebidas. Enquanto a proposta estiver em tramitação, continuam valendo o Código de Trânsito Brasileiro e as normas atuais do Conselho Nacional de Trânsito.
Radares escondidos já enfrentam restrições atualmente
A legislação brasileira já estabelece uma série de exigências para a fiscalização de velocidade.
A Resolução nº 798/2020 do Contran determina, por exemplo, que os medidores fixos não podem ser instalados em árvores, marquises, passarelas, postes ou outras estruturas de forma velada ou não ostensiva.
No caso dos radares portáteis, a regra também determina atuação ostensiva. O equipamento deve ser operado por autoridade ou agente de trânsito devidamente uniformizado e não pode ter sua visibilidade ou a do operador bloqueada por árvores, placas, postes, pontes, viadutos ou outras estruturas.
Além disso, os pontos fiscalizados por medidores fixos devem ser precedidos de sinalização com a placa R-19, responsável por informar a velocidade máxima permitida na via. A norma também prevê a instalação dessa placa junto ao medidor fixo.
Portanto, a discussão trazida pelo novo projeto não parte de um cenário sem regulamentação. A principal diferença está na intenção de incorporar ao CTB uma previsão mais explícita sobre a anulação automática da multa quando determinadas condições de visibilidade e sinalização não forem observadas.
Equipamentos precisam seguir regras técnicas
A validade da fiscalização eletrônica também depende de outros requisitos.
De acordo com a regulamentação do Contran, os medidores de velocidade devem ter modelo aprovado pelo Inmetro e passar por verificação metrológica periódica. A norma determina verificação em intervalo máximo previsto pela regulamentação, incluindo controle periódico do equipamento.
A notificação precisa apresentar informações como velocidade permitida no local, velocidade medida, velocidade considerada após aplicação da margem metrológica, data, horário, localização da infração e identificação do equipamento.
Os órgãos de trânsito também precisam divulgar em seus sites informações sobre os medidores utilizados em sua área de atuação, incluindo identificação do equipamento e, no caso dos radares fixos, o local de instalação.
Projeto ainda precisa avançar no Congresso
O PL 2364/2026 é de autoria do deputado federal André Fernandes (PL-CE). Conforme a tramitação divulgada sobre a proposta, o texto deverá passar por comissões da Câmara antes de poder seguir adiante. A proposta prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro para reforçar as exigências relacionadas à visibilidade da fiscalização.
Caso seja aprovado na Câmara e no Senado, o projeto ainda deverá seguir para a etapa seguinte do processo legislativo antes de entrar em vigor.
Por isso, não é correto afirmar neste momento que todas as multas de radares escondidos serão anuladas. O que existe é uma proposta legislativa que pretende estabelecer essa consequência caso seja aprovada.
Para os motoristas, a recomendação prática continua sendo verificar cuidadosamente a notificação recebida. Informações sobre equipamento, limite da via, velocidade registrada e identificação do ponto de fiscalização podem ser importantes em eventual defesa ou recurso administrativo.
Proposta pode ampliar debate sobre fiscalização eletrônica
O projeto reacende uma discussão recorrente no trânsito brasileiro: se a fiscalização eletrônica deve atuar prioritariamente como mecanismo de punição ou como ferramenta de prevenção de acidentes.
As normas atuais já determinam critérios de ostensividade, sinalização, publicidade e controle técnico dos equipamentos. O PL busca avançar ao estabelecer uma consequência direta para a fiscalização que desrespeitar essas condições: a possível invalidação automática da autuação.
Até que o processo legislativo seja concluído, entretanto, as regras atuais permanecem em vigor e nenhuma multa é cancelada automaticamente apenas porque o PL 2364/2026 foi apresentado.
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