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Notícias

Anvisa libera remédios por iFood, Rappi e marketplaces

Decisão revoga proibições aplicadas a quatro plataformas, mas venda e entrega continuam restritas a farmácias licenciadas e às normas sanitárias
Por Naiane Santana10 de agosto de 20265 Minutos de Leitura
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que impediam a comercialização, a distribuição ou a divulgação de medicamentos em grandes aplicativos e plataformas de comércio eletrônico. A decisão alcança iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas e abre caminho para a ampliação da entrega de remédios por canais digitais no Brasil.

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10) e entraram em vigor imediatamente. A mudança, contudo, não representa uma autorização irrestrita para que qualquer vendedor anuncie ou entregue medicamentos pela internet.

A comercialização deve continuar vinculada a farmácias e drogarias devidamente licenciadas, com farmacêutico responsável e cumprimento das exigências de armazenamento, dispensação, transporte, controle de receitas e orientação ao consumidor.

O que a Anvisa liberou para cada plataforma

As medidas anteriores não eram idênticas para todas as empresas. No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa retirou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos.

Para Mercado Livre e Americanas, foram revogadas as restrições que impediam a comercialização e a propaganda desses produtos nas plataformas.

Com isso, os aplicativos e marketplaces poderão participar da logística e da entrega de medicamentos vendidos por estabelecimentos legalizados. A responsabilidade sanitária sobre o produto, entretanto, permanece com a farmácia ou drogaria responsável pela dispensação.

Isso significa que as plataformas funcionarão principalmente como canais de intermediação tecnológica e logística. Elas não substituem a farmácia, o farmacêutico nem os procedimentos exigidos para a venda de medicamentos.

Nova lei abriu espaço para entregas por aplicativos

A revisão das proibições ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que modificou a legislação sobre o comércio de medicamentos no país.

A norma estabeleceu que farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes podem contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

A autorização está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária. Portanto, o aplicativo não poderá transformar a venda de medicamentos em uma operação semelhante à comercialização comum de alimentos, roupas ou produtos eletrônicos.

Regulamentação específica ainda será publicada

Embora as restrições contra as quatro plataformas tenham sido retiradas, a própria Anvisa ressalta que a aplicação integral da nova lei ainda depende de uma regulamentação específica.

Essa etapa deverá detalhar as responsabilidades das farmácias, dos aplicativos e dos operadores logísticos. Também poderão ser definidos critérios sobre transporte, conservação dos produtos, rastreabilidade dos pedidos, publicidade, proteção de dados dos pacientes e atendimento farmacêutico remoto.

Enquanto a regulamentação não for concluída, permanecem aplicáveis as normas sanitárias já existentes, incluindo as regras de boas práticas farmacêuticas e de entrega remota.

Remédios controlados exigem cuidados adicionais

A mudança não elimina a necessidade de receita médica nem flexibiliza automaticamente a venda de medicamentos sujeitos a controle especial.

Produtos que exigem prescrição continuam submetidos aos procedimentos de validação, retenção ou registro da receita, conforme a categoria do medicamento. A dispensação deve ser realizada pela farmácia responsável e acompanhada pelos controles sanitários correspondentes.

No caso de receitas eletrônicas, o estabelecimento precisa verificar a autenticidade do documento e observar as regras específicas para cada tipo de prescrição. Medicamentos que exigem condições especiais de temperatura também devem ser transportados de maneira adequada.

A entrega por aplicativo, portanto, não autoriza a compra anônima ou sem controle de remédios que dependem de prescrição.

O que muda para o consumidor

Na prática, a decisão poderá aumentar o número de farmácias disponíveis em aplicativos já utilizados para compras e entregas. O consumidor poderá pesquisar preços, escolher um estabelecimento licenciado e solicitar o envio do medicamento pelo canal digital.

Antes de concluir a compra, é importante verificar:

  • se o vendedor identificado no aplicativo é uma farmácia ou drogaria regularizada;
  • se há informações claras sobre o estabelecimento responsável;
  • se a plataforma disponibiliza canal para orientação farmacêutica;
  • se medicamentos sujeitos a prescrição exigem o envio da receita;
  • se as condições e o prazo de entrega são adequados ao produto.

O consumidor também deve desconfiar de anúncios com promessas de cura, ofertas de medicamentos controlados sem receita ou vendedores que não identifiquem a farmácia responsável.

Marketplaces não poderão vender remédios de qualquer origem

A revogação das medidas preventivas não permite que vendedores independentes comercializem medicamentos sem autorização. Os produtos devem partir de estabelecimentos autorizados, sujeitos à fiscalização sanitária e responsáveis pela procedência, validade e conservação.

A oferta irregular de medicamentos, inclusive falsificados, vencidos, sem registro ou sem origem comprovada, continua proibida e pode resultar em sanções administrativas, apreensão dos produtos e responsabilização civil ou criminal.

Decisão amplia conveniência, mas exige fiscalização

A entrega de medicamentos por aplicativos pode facilitar o acesso para idosos, pessoas com deficiência, pacientes com mobilidade reduzida e consumidores que vivem longe de grandes centros comerciais. A medida também tende a ampliar a concorrência entre farmácias presentes nos canais digitais.

Por outro lado, a expansão exige mecanismos de fiscalização capazes de impedir anúncios irregulares, venda sem receita e transporte inadequado. A regulamentação da Anvisa será determinante para estabelecer até onde vai a responsabilidade de cada participante da operação.

Até que as novas regras sejam detalhadas, a principal orientação é clara: a entrega pode ser intermediada por iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas ou outras plataformas, mas a venda e a dispensação dos medicamentos devem permanecer sob responsabilidade de farmácias e drogarias legalmente habilitadas.

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Naiane Santana
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Naiane Santana é jornalista e produtora de conteúdo, com experiência na cobertura de notícias da cidade de Simões Filho e da Região Metropolitana de Salvador. Atua na produção de matérias sobre política, segurança, empregos, serviços públicos, eventos, economia e assuntos de interesse da população local.

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