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Anvisa manda recolher medicamento com paracetamol; veja quais são os lotes

Medida atinge apresentações de Paracetamol + Fosfato de Codeína fabricadas pela Geolab; determinação não envolve todos os medicamentos à base de paracetamol.
Por Beatriz Melo3 de agosto de 20264 Minutos de Leitura
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de diversos lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, fabricado pela Geolab Indústria Farmacêutica S/A. A medida foi adotada depois que foram encontradas irregularidades relacionadas à quantidade de codeína presente no produto.

Apesar de algumas publicações nas redes sociais tratarem o caso como uma “proibição do paracetamol”, a determinação não significa que todos os medicamentos que possuem paracetamol foram retirados das farmácias. A decisão é específica para determinadas apresentações e lotes da combinação de paracetamol com fosfato de codeína produzida pela empresa.

Por que a Anvisa determinou o recolhimento?

Segundo comunicado oficial da Anvisa, a própria fabricante iniciou um procedimento de recolhimento voluntário após identificar problemas no medicamento.

As análises apontaram que determinados lotes apresentavam variação na quantidade de codeína entre 1,9% e 2,66%, situação considerada incompatível com os padrões estabelecidos pelas boas práticas de fabricação de medicamentos.

A irregularidade está relacionada, portanto, à concentração da codeína e não à presença do paracetamol em si.

A combinação dos dois princípios ativos é utilizada como analgésico, principalmente em situações nas quais medicamentos comuns podem não proporcionar controle suficiente da dor.

Quais medicamentos foram atingidos pela medida?

A determinação da Anvisa envolve apresentações de Paracetamol + Fosfato de Codeína fabricadas pela Geolab, incluindo medicamentos destinados ao consumidor e embalagens hospitalares.

Entre os produtos atingidos estão apresentações de:

Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 7,5 mg

A medida alcança embalagens com:

  • 12 comprimidos;
  • 24 comprimidos;
  • 96 comprimidos em embalagem hospitalar;
  • 480 comprimidos em embalagem hospitalar.

Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg

Também estão incluídas apresentações contendo:

  • 12 comprimidos;
  • 24 comprimidos;
  • 36 comprimidos;
  • 96 comprimidos em embalagem hospitalar;
  • 480 comprimidos em embalagem hospitalar.

De acordo com a Anvisa, são atingidos lotes fabricados a partir de 28 de janeiro de 2025, nas apresentações especificadas pela resolução.

Paracetamol comum também está proibido?

Não.

Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas da decisão. A Anvisa não determinou a proibição do princípio ativo paracetamol no Brasil.

O paracetamol continua sendo um medicamento registrado e autorizado no país para redução da febre e alívio de dores leves a moderadas. Em manifestação oficial publicada em 2025, a própria agência classificou o medicamento como de baixo risco quando utilizado conforme as orientações adequadas.

A decisão de recolhimento envolve especificamente produtos que combinam paracetamol e fosfato de codeína, dentro das apresentações e lotes identificados.

O que significa recolhimento de um medicamento?

O recolhimento é uma medida sanitária utilizada para retirar do mercado unidades de um produto que apresentem alguma irregularidade ou risco relacionado à fabricação, qualidade ou segurança.

Neste caso, a própria Geolab comunicou à Anvisa que iniciou voluntariamente a retirada dos lotes afetados após identificar o problema. Posteriormente, a agência determinou oficialmente o recolhimento.

Isso significa que farmácias, distribuidoras e instituições que eventualmente possuam unidades incluídas na determinação precisam seguir as orientações estabelecidas para retirada desses medicamentos de circulação.

Quem possui o medicamento em casa deve conferir a embalagem

Consumidores que utilizam medicamentos contendo paracetamol com codeína devem verificar cuidadosamente o nome do fabricante, a concentração e o lote presentes na embalagem.

A recomendação é não interromper ou alterar sozinho um tratamento prescrito, principalmente porque a codeína é um opioide utilizado sob orientação médica.

Caso o produto corresponda às apresentações atingidas pelo recolhimento, o consumidor pode procurar a farmácia onde realizou a compra ou entrar em contato com o fabricante para obter informações sobre os procedimentos adequados.

Uso do paracetamol exige atenção às doses

Embora o episódio não represente uma proibição geral do paracetamol, a Anvisa já alertou anteriormente que o uso inadequado do medicamento pode provocar efeitos adversos graves.

Segundo a agência, erros de dosagem ou consumo acima das recomendações podem provocar problemas como lesões no fígado e hepatite medicamentosa. Por isso, é fundamental respeitar as doses e os intervalos previstos na bula ou determinados por profissionais de saúde.

Também é necessário atenção ao utilizar simultaneamente diferentes medicamentos para dor, gripe ou febre, já que mais de um produto pode possuir paracetamol em sua composição.

Decisão foi oficializada pela Anvisa

A medida relacionada aos medicamentos da Geolab foi divulgada pela Anvisa em 9 de dezembro de 2025 e está vinculada à Resolução RE nº 4.971, de 8 de dezembro de 2025.

A determinação oficial é importante porque permite identificar exatamente quais produtos e apresentações estão envolvidos, evitando a interpretação de que todo medicamento contendo paracetamol teria sido proibido.

Para consumidores, a principal orientação é verificar a embalagem antes de qualquer decisão e procurar orientação profissional em caso de dúvida.

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Beatriz Melo
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Beatriz atua como redatora na produção de conteúdos voltados para Simões Filho e cidades da Região Metropolitana de Salvador. Seu trabalho envolve a apuração e a escrita de textos claros e informativos sobre cotidiano, oportunidades de emprego, eventos, serviços públicos e temas relevantes para os moradores da região.

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