Onze municípios da Bahia terão restrições temporárias à venda, distribuição, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
As determinações foram estabelecidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desta quinta-feira, 17 de setembro. O próprio TRE-BA informa que a edição nº 197 do Diário da Justiça Eletrônico corresponde à publicação desta quinta-feira.
As regras não são iguais em todas as cidades. Há diferenças nos horários de início e término da proibição e também nas condições para funcionamento de bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos.
Caso seja necessário segundo turno, previsto para 25 de outubro, as restrições voltam a ser aplicadas a partir da noite do sábado, dia 24.
Quais cidades terão Lei Seca nas eleições
As restrições atingem:
- Morro do Chapéu;
- Cafarnaum;
- Mulungu do Morro;
- Várzea Nova;
- Aiquara;
- Dário Meira;
- Itagi;
- Itagibá;
- Ibotirama;
- Paratinga;
- Morpará.
Os municípios estão distribuídos entre três Zonas Eleitorais, que estabeleceram regras próprias para o período de votação.
Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova
Nos quatro municípios vinculados à 55ª Zona Eleitoral, a proibição começará às 22h de sábado, 3 de outubro, e seguirá até as 22h de domingo, 4 de outubro.
Durante essas 24 horas, ficam proibidas a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas. A determinação alcança bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, mercados, supermercados, lojas de conveniência e estabelecimentos semelhantes.
A restrição também se estende a espaços públicos, incluindo ruas, avenidas e praças.
Em eventual segundo turno, a mesma regra será aplicada das 22h do dia 24 às 22h do dia 25 de outubro.
A portaria também prevê apoio das polícias Civil e Militar na fiscalização e menciona a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento.
Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá terão horário diferente
Nas cidades atendidas pela 147ª Zona Eleitoral, a restrição começará mais cedo.
A venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos entre 21h de sábado, 3 de outubro, e 19h de domingo, 4.
Caso ocorra segundo turno, valerá o mesmo intervalo entre os dias 24 e 25 de outubro.
Além da proibição da bebida, a portaria estabelece uma regra específica para estabelecimentos cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas.
Bares, trailers e estabelecimentos semelhantes deverão encerrar o funcionamento às 20h30 do sábado e só poderão voltar a abrir depois das 19h do domingo.
Mercados e restaurantes poderão abrir em algumas cidades
Restaurantes, lanchonetes, padarias, mercados e supermercados dos municípios da 147ª Zona Eleitoral poderão continuar funcionando durante o período da restrição.
A condição é que não vendam, forneçam ou sirvam bebidas alcoólicas enquanto a portaria estiver em vigor.
Na prática, isso significa que o comércio de alimentos e outros produtos poderá continuar normalmente, desde que as bebidas alcoólicas permaneçam indisponíveis ao público durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.
Ibotirama, Paratinga e Morpará terão restrição até as 20h
Em Ibotirama, Paratinga e Morpará, municípios da 173ª Zona Eleitoral, a proibição começará às 22h de sábado, 3 de outubro, e terminará às 20h de domingo, 4.
Em eventual segundo turno, o período será repetido entre as 22h do dia 24 e as 20h do dia 25.
Nessas três cidades, estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos e continuar exercendo suas demais atividades.
A restrição recai especificamente sobre a comercialização e o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas.
A determinação alcança bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos, distribuidoras, supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, clubes, casas de eventos, barracas e outros pontos que normalmente vendem ou fornecem álcool.
Lei Seca não será igual em toda a Bahia
As determinações anunciadas até o momento são locais e abrangem os 11 municípios vinculados às três Zonas Eleitorais citadas.
O próprio TRE-BA explica que restrições sobre bebidas alcoólicas podem ser estabelecidas por autoridades estaduais, tribunais regionais ou juízes eleitorais, dependendo da localidade, e recomenda que o eleitor verifique se existe decreto ou portaria vigente no seu município.
Por isso, a existência de restrição em uma cidade não significa automaticamente que a mesma regra seja válida para todo o estado.
O que acontece com quem descumprir a determinação
As portarias preveem fiscalização e possibilidade de responsabilização de quem descumprir as ordens da Justiça Eleitoral.
Entre os dispositivos citados está o artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado à desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. Nas determinações divulgadas para os municípios atingidos, é mencionada pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Depois do horário final previsto em cada portaria, a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas voltam a ser permitidos, respeitadas as demais normas municipais e estaduais aplicáveis.
Horários da Lei Seca na Bahia
| Municípios | Início | Fim |
|---|---|---|
| Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova | 22h de 3/10 | 22h de 4/10 |
| Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá | 21h de 3/10 | 19h de 4/10 |
| Ibotirama, Paratinga e Morpará | 22h de 3/10 | 20h de 4/10 |
As mesmas faixas de horário serão aplicadas nos respectivos municípios em eventual segundo turno, entre 24 e 25 de outubro.
