Um projeto que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para comprar armas de fogo e munições avançou na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3.824/2025 recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta, porém, ainda não está em vigor e não permite que o trabalhador faça o saque neste momento.
O texto cria uma nova possibilidade de retirada do FGTS para trabalhadores com conta vinculada ativa que pretendam adquirir legalmente uma arma destinada à defesa pessoal.
A aprovação ocorreu em 12 de maio de 2026, embora a divulgação da Agência Câmara tenha sido publicada em 26 de junho. Após essa primeira etapa, a proposta foi encaminhada à Comissão de Trabalho, onde aguarda a escolha de um relator.
Como funcionaria o saque do FGTS
Pelo texto apresentado, o trabalhador poderia solicitar o saque uma vez por ano, na data de seu aniversário ou no primeiro dia útil seguinte.
Não seria permitido retirar qualquer quantia livremente. O valor liberado teria como limite o necessário para pagar:
- a arma de fogo autorizada;
- a cota anual de munições correspondente;
- acessórios considerados essenciais para a guarda segura do equipamento.
As regras detalhadas para comprovação dos preços, pagamento ao vendedor e liberação dos recursos ainda precisariam ser definidas em regulamentação.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, o Conselho Curador do FGTS terá até 90 dias, contados da publicação da nova lei, para estabelecer os procedimentos de operação da medida.
Trabalhador precisaria cumprir exigências legais
A proposta não cria autorização automática para comprar ou portar armas. O trabalhador continuaria obrigado a atender às exigências previstas na legislação brasileira.
Para solicitar o saque, seria necessário apresentar documento que comprovasse a regularidade no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, o Sigma, conforme o enquadramento do interessado.
Também seria exigida uma autorização de compra válida, emitida pelo órgão competente. Dessa forma, o acesso ao saldo do fundo somente ocorreria depois da aprovação do pedido de aquisição do armamento.
O projeto não elimina exigências relacionadas à idoneidade, aos antecedentes criminais, à capacidade técnica e à aptidão psicológica do comprador.
Além disso, comprar uma arma legalmente não significa obter automaticamente autorização para carregá-la em locais públicos. A posse e o porte possuem regras e alcances jurídicos diferentes.
Autor defende acesso à proteção pessoal
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Pollon, do PL de Mato Grosso do Sul.
Na justificativa, o parlamentar afirma que o custo da compra legal de uma arma, somado às despesas com documentação, avaliações, cursos e armazenamento seguro, dificulta o acesso de trabalhadores de menor renda.
Segundo o autor, permitir o saque seria uma forma de ampliar o acesso aos meios legais de proteção sem dispensar as exigências estabelecidas para a aquisição.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj, do PL de São Paulo. O relator argumentou que a possibilidade de reação legítima poderia reduzir a vulnerabilidade das vítimas e funcionar como elemento de prevenção contra determinados crimes.
Esses argumentos representam a posição dos autores e defensores da proposta e não significam que os efeitos apontados já tenham sido comprovados pela aprovação do projeto.
Proposta amplia as hipóteses de retirada do fundo
O FGTS foi criado para formar uma reserva financeira vinculada ao trabalhador. Os depósitos são realizados pelos empregadores e os valores somente podem ser retirados nas situações autorizadas pela legislação.
Entre as hipóteses conhecidas estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e algumas situações de calamidade pública.
O PL 3.824/2025 pretende acrescentar a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal à lista de situações que permitem movimentar a conta.
A mudança pode provocar discussões durante a tramitação, especialmente sobre a finalidade social do fundo, seus efeitos financeiros e a conveniência de utilizar uma reserva trabalhista para esse tipo de compra.
Projeto ainda não virou lei
A aprovação em uma comissão representa apenas uma das etapas da tramitação. O trabalhador, portanto, não pode solicitar atualmente o FGTS para comprar armas ou munições com base nesse projeto.
A proposta tramita em caráter conclusivo, modalidade na qual o texto pode ser aprovado pelas próprias comissões da Câmara sem votação obrigatória no plenário, salvo apresentação e aprovação de recurso.
Depois da Comissão de Segurança Pública, o projeto deverá ser analisado pelas comissões de:
Comissão de Trabalho
Avaliará os impactos da proposta sobre os direitos trabalhistas e sobre a utilização das contas vinculadas ao FGTS.
Comissão de Finanças e Tributação
Analisará o mérito financeiro e a compatibilidade da medida com as regras orçamentárias e fiscais.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Examinará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.
Se concluir todas as etapas na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado Federal. Caso os senadores alterem o conteúdo, o texto poderá retornar aos deputados.
Somente após a aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial a nova modalidade de saque poderá entrar em vigor.
Quando o saque poderá ser solicitado?
Ainda não existe uma data para o início da medida. O projeto não possui força de lei e pode ser modificado, rejeitado ou permanecer em tramitação nas comissões.
Mesmo que seja aprovado sem alterações, será necessário aguardar a sanção presidencial, a publicação da lei e a regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Até que todas essas etapas sejam concluídas, continuam valendo apenas as modalidades de saque já previstas na legislação atual.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias do Fala Simões Filho no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

