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Benefícios

Projeto permite usar FGTS para comprar armas e munições

Proposta aprovada em comissão da Câmara autoriza retirada anual do fundo, mas medida ainda depende de novas análises no Congresso antes de entrar em vigor.
Por Naiane Santana26 de junho de 20265 Minutos de Leitura
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Um projeto que autoriza trabalhadores a utilizarem recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para comprar armas de fogo e munições avançou na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3.824/2025 recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta, porém, ainda não está em vigor e não permite que o trabalhador faça o saque neste momento.

O texto cria uma nova possibilidade de retirada do FGTS para trabalhadores com conta vinculada ativa que pretendam adquirir legalmente uma arma destinada à defesa pessoal.

A aprovação ocorreu em 12 de maio de 2026, embora a divulgação da Agência Câmara tenha sido publicada em 26 de junho. Após essa primeira etapa, a proposta foi encaminhada à Comissão de Trabalho, onde aguarda a escolha de um relator.

Como funcionaria o saque do FGTS

Pelo texto apresentado, o trabalhador poderia solicitar o saque uma vez por ano, na data de seu aniversário ou no primeiro dia útil seguinte.

Não seria permitido retirar qualquer quantia livremente. O valor liberado teria como limite o necessário para pagar:

  • a arma de fogo autorizada;
  • a cota anual de munições correspondente;
  • acessórios considerados essenciais para a guarda segura do equipamento.

As regras detalhadas para comprovação dos preços, pagamento ao vendedor e liberação dos recursos ainda precisariam ser definidas em regulamentação.

Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, o Conselho Curador do FGTS terá até 90 dias, contados da publicação da nova lei, para estabelecer os procedimentos de operação da medida.

Trabalhador precisaria cumprir exigências legais

A proposta não cria autorização automática para comprar ou portar armas. O trabalhador continuaria obrigado a atender às exigências previstas na legislação brasileira.

Para solicitar o saque, seria necessário apresentar documento que comprovasse a regularidade no Sistema Nacional de Armas, o Sinarm, ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, o Sigma, conforme o enquadramento do interessado.

Também seria exigida uma autorização de compra válida, emitida pelo órgão competente. Dessa forma, o acesso ao saldo do fundo somente ocorreria depois da aprovação do pedido de aquisição do armamento.

O projeto não elimina exigências relacionadas à idoneidade, aos antecedentes criminais, à capacidade técnica e à aptidão psicológica do comprador.

Além disso, comprar uma arma legalmente não significa obter automaticamente autorização para carregá-la em locais públicos. A posse e o porte possuem regras e alcances jurídicos diferentes.

Autor defende acesso à proteção pessoal

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Pollon, do PL de Mato Grosso do Sul.

Na justificativa, o parlamentar afirma que o custo da compra legal de uma arma, somado às despesas com documentação, avaliações, cursos e armazenamento seguro, dificulta o acesso de trabalhadores de menor renda.

Segundo o autor, permitir o saque seria uma forma de ampliar o acesso aos meios legais de proteção sem dispensar as exigências estabelecidas para a aquisição.

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj, do PL de São Paulo. O relator argumentou que a possibilidade de reação legítima poderia reduzir a vulnerabilidade das vítimas e funcionar como elemento de prevenção contra determinados crimes.

Esses argumentos representam a posição dos autores e defensores da proposta e não significam que os efeitos apontados já tenham sido comprovados pela aprovação do projeto.

Proposta amplia as hipóteses de retirada do fundo

O FGTS foi criado para formar uma reserva financeira vinculada ao trabalhador. Os depósitos são realizados pelos empregadores e os valores somente podem ser retirados nas situações autorizadas pela legislação.

Entre as hipóteses conhecidas estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e algumas situações de calamidade pública.

O PL 3.824/2025 pretende acrescentar a aquisição de arma de fogo para defesa pessoal à lista de situações que permitem movimentar a conta.

A mudança pode provocar discussões durante a tramitação, especialmente sobre a finalidade social do fundo, seus efeitos financeiros e a conveniência de utilizar uma reserva trabalhista para esse tipo de compra.

Projeto ainda não virou lei

A aprovação em uma comissão representa apenas uma das etapas da tramitação. O trabalhador, portanto, não pode solicitar atualmente o FGTS para comprar armas ou munições com base nesse projeto.

A proposta tramita em caráter conclusivo, modalidade na qual o texto pode ser aprovado pelas próprias comissões da Câmara sem votação obrigatória no plenário, salvo apresentação e aprovação de recurso.

Depois da Comissão de Segurança Pública, o projeto deverá ser analisado pelas comissões de:

Comissão de Trabalho

Avaliará os impactos da proposta sobre os direitos trabalhistas e sobre a utilização das contas vinculadas ao FGTS.

Comissão de Finanças e Tributação

Analisará o mérito financeiro e a compatibilidade da medida com as regras orçamentárias e fiscais.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Examinará a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do texto.

Se concluir todas as etapas na Câmara, a matéria será encaminhada ao Senado Federal. Caso os senadores alterem o conteúdo, o texto poderá retornar aos deputados.

Somente após a aprovação pelo Congresso e a sanção presidencial a nova modalidade de saque poderá entrar em vigor.

Quando o saque poderá ser solicitado?

Ainda não existe uma data para o início da medida. O projeto não possui força de lei e pode ser modificado, rejeitado ou permanecer em tramitação nas comissões.

Mesmo que seja aprovado sem alterações, será necessário aguardar a sanção presidencial, a publicação da lei e a regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

Até que todas essas etapas sejam concluídas, continuam valendo apenas as modalidades de saque já previstas na legislação atual.

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Naiane Santana
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Naiane Santana é jornalista e produtora de conteúdo, com experiência na cobertura de notícias da cidade de Simões Filho e da Região Metropolitana de Salvador. Atua na produção de matérias sobre política, segurança, empregos, serviços públicos, eventos, economia e assuntos de interesse da população local.

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