Estudantes que ainda pretendem renegociar dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) precisam ficar atentos. O prazo para adesão ao Desenrola Fies termina nesta segunda-feira, 31 de agosto, segundo confirmação divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nesta manhã.
O programa permite regularizar contratos antigos do financiamento estudantil com condições que variam conforme o tempo de atraso, a situação do contrato e o enquadramento do beneficiário. Dependendo do perfil, o desconto pode chegar a 99% do valor consolidado da dívida.
A negociação não é realizada diretamente pelo Ministério da Educação ou pelo FNDE. O estudante precisa procurar o banco responsável pelo financiamento: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A adesão pode ser realizada pelos canais digitais disponibilizados pelas instituições e, quando necessário, presencialmente em uma agência.
A recomendação para quem pretende aderir é não deixar o procedimento para os últimos momentos do dia, principalmente porque determinadas operações podem exigir atendimento presencial ou participação de fiadores.
Quem pode participar do Desenrola Fies?
O programa não atende todos os contratos do financiamento estudantil.
Podem aderir ao Desenrola Fies os estudantes que possuem contratos celebrados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
A fase de amortização é o período em que o beneficiário já terminou a etapa financiada do curso e está efetivamente pagando o saldo do financiamento.
O programa alcança tanto contratos em situação regular quanto contratos com parcelas atrasadas, embora as condições oferecidas sejam diferentes para cada grupo.
A situação registrada em 4 de maio de 2026 é usada como referência para definir fatores como tempo de inadimplência e enquadramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Também podem participar estudantes que tiveram o nome incluído em cadastros de inadimplentes em razão da dívida do financiamento.
Quem não pode renegociar?
Os contratos do chamado Novo Fies não fazem parte dessa modalidade de renegociação.
Segundo o FNDE, não estão aptos os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018.
Também ficam de fora contratos que, em 4 de maio de 2026, ainda estavam nas fases de utilização do financiamento ou de carência.
Por isso, possuir uma dívida vinculada ao Fies, por si só, não garante acesso ao Desenrola Fies. É necessário verificar o ano do contrato e a fase em que o financiamento se encontrava na data estabelecida pela regulamentação.
Desconto pode chegar a 99%
Um dos principais atrativos da renegociação são os abatimentos oferecidos para determinados grupos.
As condições variam conforme o tempo de atraso e a situação socioeconômica do estudante.
Nas condições atualmente apresentadas pela Caixa para contratos abrangidos pelo programa, quem estava em dia ou possuía atraso inferior a 90 dias na data de referência pode ter 12% de desconto sobre o valor consolidado da dívida para quitação nas condições previstas.
Para contratos com mais de 90 dias de inadimplência, existem alternativas que podem incluir:
- quitação à vista com 100% de desconto sobre juros e multas, além de 12% de desconto sobre o principal;
- parcelamento em até 150 prestações, com redução de 100% dos juros e multas.
As condições mais agressivas são direcionadas principalmente aos contratos com atrasos prolongados.
CadÚnico pode garantir condições mais vantajosas
Estudantes inscritos no Cadastro Único podem acessar condições diferenciadas quando atendidos os demais requisitos.
Para contratos com mais de 360 dias de atraso em 4 de maio de 2026, a Caixa informa possibilidade de desconto de 92% sobre o valor consolidado da dívida para determinados beneficiários inscritos no CadÚnico.
Nos casos em que o contrato está vencido há mais de cinco anos e os demais critérios são atendidos, o abatimento pode alcançar 99% do valor consolidado para pagamento à vista.
Para essa classificação, a Caixa considera inscrito no CadÚnico o beneficiário com cadastro válido e atualizado nos 24 meses anteriores a 4 de maio de 2026, conforme as regras aplicáveis ao programa.
O percentual efetivamente disponível, entretanto, depende da situação individual do financiamento. Por isso, o estudante precisa consultar a proposta apresentada pelo banco responsável pelo contrato.
Quem não está no CadÚnico também pode conseguir desconto
A ausência de inscrição no CadÚnico não impede automaticamente a renegociação.
Para determinados contratos com mais de 360 dias de inadimplência, mas sem enquadramento no Cadastro Único, há possibilidade de 77% de desconto sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista, conforme condições divulgadas pela Caixa.
Isso significa que mesmo estudantes que não pertencem ao grupo de maior vulnerabilidade social podem encontrar redução expressiva do saldo, dependendo da situação contratual.
Parcelamento pode chegar a 150 meses
A renegociação não se limita à quitação integral.
Para determinadas dívidas com mais de 90 dias de atraso, existe possibilidade de parcelamento em até 150 parcelas, o equivalente a 12 anos e seis meses, com abatimento de juros e multas conforme a modalidade escolhida.
Na Caixa, o valor mínimo informado para a parcela é de R$ 200, salvo quando o próprio saldo devedor restante for inferior a esse montante.
Antes de confirmar, é importante verificar o valor total renegociado, número de parcelas e capacidade de manter os pagamentos nos próximos anos.
A adesão representa uma nova obrigação financeira e deve ser avaliada considerando o orçamento mensal do beneficiário.
Só fazer a proposta não é suficiente
Um ponto importante pode fazer o estudante perder a renegociação mesmo depois de iniciar o processo.
A apresentação ou aceitação da proposta não significa que o acordo foi concluído.
Segundo o FNDE, a renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada.
Se essa primeira parcela não for paga dentro das condições estabelecidas, a proposta é cancelada.
Na Caixa, a instituição informa que a entrada corresponde à primeira parcela do acordo.
Portanto, quem iniciar o procedimento nesta segunda-feira precisa conferir não apenas a geração da negociação no aplicativo, mas também as instruções para pagamento e confirmação do acordo.
Nome pode sair dos cadastros de inadimplentes
A renegociação também pode ter impacto direto na situação cadastral do estudante.
Beneficiários com nome negativado podem aderir ao programa normalmente se atenderem aos critérios.
Depois da formalização da renegociação e do pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando a negativação estiver relacionada ao contrato abrangido pelo acordo.
A regularização pode facilitar a recuperação gradual do acesso ao mercado de crédito, embora a aprovação de novos financiamentos, cartões ou empréstimos continue dependendo das políticas de cada instituição financeira e da análise individual do consumidor.
Como renegociar o Fies pela Caixa
Quem tem o financiamento administrado pela Caixa deve consultar os canais oficiais da instituição.
O FNDE informa que a renegociação está disponível pelo aplicativo Fies Caixa e também pode ser realizada presencialmente.
Em determinadas situações — especialmente operações mais longas que envolvem necessidade de fiador — o próprio sistema poderá orientar o estudante a comparecer a uma agência.
Também não é necessário procurar exatamente a mesma agência onde o financiamento foi contratado originalmente.
A Caixa disponibiliza ainda atendimento pelos números:
4004-0104 — capitais e regiões metropolitanas
0800 104 0104 — demais localidades
Como renegociar pelo Banco do Brasil
Estudantes cujo financiamento é administrado pelo Banco do Brasil podem consultar as condições diretamente pelo aplicativo BB.
O atendimento presencial também está disponível nas agências da instituição.
Os números oficiais informados para atendimento são:
4004-0001
0800 729 0001
O estudante deve utilizar exclusivamente os aplicativos, sites, telefones e agências oficiais dos bancos, evitando links recebidos por mensagens, redes sociais ou contatos não solicitados.
Cada contrato só pode ser renegociado uma vez
Outro detalhe importante é que não será possível refazer sucessivamente o acordo buscando uma nova condição.
Segundo o FNDE, cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies.
Isso torna importante analisar cuidadosamente a proposta antes da confirmação.
Quem escolher um parcelamento, por exemplo, deve observar valor das prestações, prazo total e impacto da obrigação no orçamento antes de concluir a adesão.
Na Caixa, a adesão também implica reconhecimento formal do saldo renegociado nas condições previstas pelo programa.
Por que o prazo termina em 31 de agosto?
O encerramento nesta segunda-feira está relacionado à vigência da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que criou o Novo Desenrola Brasil e alterou regras relacionadas ao Fies.
Segundo o FNDE, a definição de 31 de agosto considera tanto a vigência da medida provisória quanto o calendário legislativo do Congresso Nacional.
A MP instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, chamado Novo Desenrola Brasil, com objetivo de estimular a renegociação e regularização de dívidas de pessoas físicas junto ao sistema financeiro.
Nesta segunda-feira, o FNDE voltou a confirmar oficialmente que 31 de agosto é a data-limite para adesão ao Desenrola Fies.
O que fazer antes de fechar o acordo
Quem pretende aderir ainda hoje deve primeiro identificar qual banco administra o contrato.
Em seguida, é importante acessar o aplicativo oficial da Caixa ou do Banco do Brasil e verificar se o contrato aparece como elegível.
A proposta deve ser analisada levando em consideração:
valor original do saldo devedor, desconto concedido, valor da entrada, quantidade de parcelas, valor mensal das prestações e custo total após a renegociação.
Quem optar pelo parcelamento precisa considerar se conseguirá manter a nova prestação no orçamento até o final do acordo.
Também é recomendável guardar comprovantes da proposta, do pagamento da entrada e da formalização da renegociação.
Atenção a golpes no último dia
Prazos de programas de renegociação costumam aumentar a procura de consumidores e podem ser explorados por criminosos.
Por isso, estudantes devem evitar pagamentos solicitados por links enviados por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais.
A renegociação oficial ocorre junto à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil, pelos canais reconhecidos das instituições.
Caso exista dúvida sobre boletos, valores ou condições apresentadas, a orientação mais segura é interromper o procedimento e confirmar diretamente pelo aplicativo oficial, telefone do banco ou atendimento presencial.
Fies financia graduação em instituições privadas
Criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é uma política pública destinada ao financiamento de cursos de graduação em instituições privadas que participam do programa e atendem aos requisitos de avaliação do ensino superior.
O estudante utiliza o financiamento durante o período do curso e, posteriormente, passa a quitar os valores conforme as regras aplicáveis ao contrato.
É justamente o estoque de contratos antigos já na fase de pagamento que está no centro do Desenrola Fies.
Para os beneficiários elegíveis que ainda não fizeram a renegociação, esta segunda-feira, 31 de agosto, é a data decisiva para consultar as condições e concluir a adesão.
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