A chamada “taxa das blusinhas” volta ao centro das atenções em Brasília nesta segunda-feira, 31 de agosto, quando deputados e senadores avançam na análise da medida provisória que zerou o Imposto de Importação federal para determinadas compras internacionais de até US$ 50.
A Medida Provisória 1.357/2026 está entre as prioridades do esforço concentrado do Congresso e enfrenta uma corrida contra o relógio: sua vigência termina em 8 de setembro. Caso não seja aprovada pelo Legislativo dentro do prazo constitucional, a MP perde a validade.
Antes de uma decisão definitiva nos plenários, entretanto, existe uma etapa importante.
A comissão mista responsável pela análise da MP tem reunião marcada para as 16h desta segunda-feira, no Senado Federal, para leitura, discussão e possível votação do relatório elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A relatora já declarou ser favorável à proposta originalmente enviada pelo governo, embora tenha indicado que poderá incorporar alterações após analisar sugestões apresentadas por parlamentares e ouvir representantes dos setores envolvidos.
O que é a chamada taxa das blusinhas?
A expressão “taxa das blusinhas” ganhou popularidade para identificar o Imposto de Importação de 20% que passou a incidir, a partir de agosto de 2024, sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas dentro do Programa Remessa Conforme.
A cobrança atingiu principalmente consumidores que compram produtos em plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Esse cenário mudou em 12 de maio de 2026.
A MP 1.357 alterou as regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o Ministério da Fazenda a modificar as alíquotas cobradas sobre essas remessas internacionais. Com a regulamentação posteriormente adotada pelo governo, o Imposto de Importação federal para determinadas compras de até US$ 50 passou de 20% para zero.
Na prática, portanto, a discussão atual no Congresso não representa simplesmente uma promessa de acabar futuramente com a cobrança: o imposto federal já está zerado para as operações que atendem às condições estabelecidas, e os parlamentares discutem agora a continuidade das novas regras.
Quem tem direito à alíquota zero?
A isenção do Imposto de Importação não vale indistintamente para qualquer compra feita no exterior.
Segundo as regras atualmente divulgadas pela Receita Federal, a alíquota federal de 0% é aplicada às compras:
- realizadas por pessoa física;
- feitas em empresas de comércio eletrônico certificadas no Programa Remessa Conforme;
- cujo valor considerado para tributação seja de até US$ 50.
Para calcular esse limite, não necessariamente é considerado apenas o preço exibido do produto.
A Receita informa que o chamado valor da compra pode considerar produto, frete e seguro, quando esses valores não estiverem incorporados ao preço da mercadoria.
Isso significa que o consumidor precisa observar o valor total da operação antes de concluir a compra.
Compra de até US$ 50 ficou totalmente livre de impostos?
Não.
Esse é um dos principais pontos que podem causar confusão entre consumidores.
A MP zerou o Imposto de Importação federal, mas isso não significa que as compras internacionais tenham ficado completamente livres de tributação.
O ICMS, imposto estadual, continua sendo cobrado.
A própria Receita Federal esclarece que o Regime de Tributação Simplificada pode envolver dois tributos principais: o Imposto de Importação, destinado à União, e o ICMS, destinado aos estados.
Nas compras de até US$ 50 enquadradas no Remessa Conforme, portanto, o consumidor pode ter Imposto de Importação de 0%, mas continuar pagando ICMS.
Segundo informações oficiais disponibilizadas em 2026, as alíquotas estaduais podem variar conforme a unidade da Federação. A calculadora mantida pela Receita utiliza 17% como referência nas estimativas, mas alerta que existem estados com percentuais de 18%, 19% ou 20%.
E se a compra ultrapassar US$ 50?
As condições mudam quando o valor ultrapassa US$ 50.
Pelas regras atualmente apresentadas pela Receita Federal para compras realizadas por pessoa física em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme:
Até US$ 50
- Imposto de Importação: 0%
Acima de US$ 50 até US$ 3 mil
- Imposto de Importação: 60%
- desconto equivalente a US$ 30 sobre o imposto calculado.
Já nas compras feitas fora de empresas certificadas pelo Remessa Conforme, a regra informada pela Receita é de 60% de Imposto de Importação, independentemente de o valor ser inferior a US$ 50, sem o mesmo benefício concedido às plataformas participantes.
Por isso, a situação da plataforma no Remessa Conforme continua sendo fundamental na hora de calcular o custo efetivo de uma encomenda internacional.
MP 1.357 corre contra prazo de 8 de setembro
A pressa do Congresso tem uma explicação.
A MP 1.357 foi publicada em 12 de maio de 2026 e teve sua vigência prorrogada. Agora, o prazo termina em 8 de setembro.
Para que as mudanças tenham continuidade permanente, a medida precisa concluir sua tramitação no Congresso e ser convertida em lei.
A proposta está em regime de urgência e integra uma série de matérias consideradas prioritárias durante o esforço concentrado de votações do Legislativo.
Nesta segunda-feira, o primeiro movimento relevante será na comissão mista.
A reunião está prevista para 16h, com análise do parecer de Leila Barros. Depois da comissão, a MP ainda precisa avançar pelas etapas de votação no Congresso.
A Câmara também iniciou nesta segunda sua semana de esforço concentrado. Segundo a Rádio Câmara, a pauta do Plenário reúne 22 itens e inclui entre os destaques medidas relacionadas ao fim da chamada taxa das blusinhas.
A Agência Câmara havia informado, na sexta-feira, que a expectativa era de votação da MP nos plenários da Câmara e do Senado já na terça-feira, 1º de setembro, depois da análise da comissão mista.
O calendário, porém, pode sofrer alterações de acordo com acordos entre líderes e com o andamento das demais propostas.
Relatora é favorável ao texto, mas analisa mudanças
A senadora Leila Barros já antecipou que tem posição favorável à essência da medida apresentada pelo Executivo.
Isso não significa que o texto será necessariamente aprovado sem modificações.
Segundo a Câmara, foram apresentadas 112 emendas à MP. Entre as propostas aparecem sugestões para ampliar a faixa de isenção, restringir benefícios a produtos sem similar nacional e estabelecer mecanismos de compensação para a indústria brasileira.
Esse volume de sugestões ajuda a explicar por que a discussão extrapola o valor pago pelo consumidor.
A decisão envolve interesses de consumidores, varejistas brasileiros, indústria nacional, plataformas internacionais e governos estaduais.
Governo e indústria divergem sobre impacto das importações
A tributação das pequenas encomendas internacionais se tornou uma disputa econômica e política nos últimos anos.
De um lado, consumidores defendem preços mais acessíveis e maior possibilidade de comprar itens de baixo valor em plataformas estrangeiras.
Do outro, representantes da indústria e do comércio brasileiro argumentam que empresas instaladas no país enfrentam uma estrutura tributária diferente e custos trabalhistas, regulatórios e logísticos que não necessariamente recaem da mesma forma sobre vendedores estrangeiros.
A cobrança federal de 20%, vigente entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026, havia sido apresentada justamente dentro desse debate sobre equilíbrio tributário entre produtos nacionais e importados.
Já a mudança de 2026 voltou a reduzir a carga federal sobre encomendas de pequeno valor.
O que acontece se o Congresso não aprovar a MP?
Esse será o ponto decisivo das próximas sessões.
Medidas provisórias produzem efeitos imediatamente depois de sua edição pelo presidente da República, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso dentro do prazo constitucional para serem convertidas em lei.
No caso da MP 1.357, a vigência termina em 8 de setembro de 2026.
Se a proposta concluir a tramitação e for convertida em lei, as novas regras ganham sustentação legal permanente nos termos aprovados pelos parlamentares.
Se o Congresso modificar o conteúdo, o sistema de tributação poderá sofrer novos ajustes.
E, se a MP perder a validade sem ser convertida em lei, será necessário observar os efeitos jurídicos decorrentes da caducidade da medida e as regras que passarão a valer após o encerramento de sua vigência.
Por isso, o resultado das votações é especialmente relevante para consumidores que utilizam plataformas estrangeiras.
Consumidor deve acompanhar preço final, não apenas a “taxa das blusinhas”
Mesmo com o Imposto de Importação federal zerado na faixa beneficiada, o preço final de uma compra internacional continua dependendo de diferentes fatores.
Além do ICMS, entram na conta o preço do produto, eventual frete, seguro, câmbio utilizado na operação e enquadramento da plataforma no Remessa Conforme.
A recomendação prática é observar o valor total mostrado antes da conclusão do pagamento, especialmente porque plataformas participantes do programa costumam apresentar os tributos antecipadamente.
A votação no Congresso, portanto, pode definir não apenas o futuro da expressão que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”, mas principalmente a estrutura tributária que continuará atingindo milhões de pequenas encomendas internacionais feitas por consumidores brasileiros.
Com prazo final em 8 de setembro, os próximos dias serão determinantes para saber se o Imposto de Importação federal continuará zerado para compras de até US$ 50 nas condições previstas pelo Remessa Conforme.
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