O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma ação que contestava uma das principais mudanças no processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação: a possibilidade de utilização de veículos particulares nas aulas práticas e nos exames de direção. Com a decisão, a regra prevista na Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) continua em vigor em todo o país.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia. O ponto mais importante para os candidatos é que o STF não declarou a regra constitucional nem analisou definitivamente o mérito da discussão. A Corte entendeu que a controvérsia exigiria primeiro uma avaliação sobre a compatibilidade da resolução com normas infraconstitucionais, especialmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por essa razão, a ação não foi conhecida e acabou arquivada.
Carro particular continua permitido na nova CNH
A Resolução Contran nº 1.020, publicada em dezembro de 2025 e atualmente em vigor, estabelece que os veículos utilizados nas aulas práticas podem ser disponibilizados tanto pelo instrutor quanto pelo próprio candidato. A norma também permite que o automóvel utilizado no exame de direção seja fornecido pelo candidato e admite inclusive veículo pertencente a terceiros.
Na prática, isso rompe com a lógica de que o candidato necessariamente teria de utilizar um automóvel pertencente a uma autoescola durante todo o processo.
O artigo 127 da resolução determina que veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados na aprendizagem podem participar das aulas e provas independentemente de quem seja o proprietário. A mesma norma estabelece que não são exigidas adaptações ou modificações permanentes simplesmente pelo fato de o veículo ser usado nessas atividades.
Usar carro próprio não elimina as regras de segurança
A possibilidade de escolher um automóvel particular não significa que qualquer carro possa ser levado diretamente para o exame.
O veículo precisa estar em condições regulares de circulação e segurança, respeitando as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e as normas complementares do Contran. No exame prático, o candidato continua submetido aos procedimentos definidos pelo órgão de trânsito responsável.
Além disso, a Resolução 1.020 prevê uma identificação específica para veículos usados eventualmente na aprendizagem. Nesses casos, deve ser utilizada faixa branca removível de 20 centímetros de largura com a inscrição “AUTOESCOLA” em preto, diferentemente dos veículos permanentemente classificados para formação de condutores.
Regras operacionais adicionais também podem ser adotadas pelos Detrans dentro das competências previstas na regulamentação nacional. No Rio Grande do Sul, por exemplo, norma estadual passou a exigir, para provas da categoria B com veículo próprio ou de terceiros, itens como suporte adequado para smartphone destinado à filmagem e espelho retrovisor auxiliar interno.
Aulas práticas continuam obrigatórias
Outra mudança importante da nova regulamentação está na estrutura das aulas.
A Resolução nº 1.020 determina que as aulas práticas continuam obrigatórias para quem busca a CNH e estabelece carga horária mínima de duas horas. Elas podem ser realizadas com instrutores autônomos autorizados, profissionais vinculados a autoescolas, Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Durante as aulas em vias públicas, o candidato precisa portar a Licença de Aprendizagem e permanecer sob acompanhamento e supervisão de um instrutor devidamente autorizado.
Depois do cumprimento da carga mínima, as informações devem ser registradas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), liberando o candidato para prosseguir para o exame de direção.
Como funciona o carro particular no exame da CNH
A própria regulamentação deixa claro que, durante o exame, o automóvel pode ser disponibilizado pelo órgão de trânsito ou pelo candidato. Também é permitido que o veículo pertença a outra pessoa.
Quando houver monitoramento eletrônico, os equipamentos necessários devem ser instalados previamente no mesmo dia e local da avaliação, sob responsabilidade do órgão de trânsito ou de empresa credenciada. Segundo a resolução, esse procedimento não pode gerar custo adicional ao candidato.
O percurso continua sendo definido pelo órgão responsável pelo exame. O candidato também permanece acompanhado durante a avaliação, enquanto uma comissão examinadora é responsável pelo resultado.
Por que a regra foi parar no STF
A contestação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
A entidade questionava especificamente a autorização para utilização de veículos particulares sem as adaptações tradicionalmente encontradas nos carros das autoescolas. O argumento era de que a regulamentação do Contran poderia entrar em conflito com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Cármen Lúcia, entretanto, concluiu que para chegar a uma eventual questão constitucional seria necessário, antes, comparar a resolução administrativa com a legislação ordinária.
Como essa análise não caberia naquela ação constitucional, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito.
O que muda para quem está tirando a CNH
Para o candidato, a consequência mais imediata é a manutenção de uma alternativa que pode ampliar a liberdade de escolha durante a formação.
Em vez de ficar necessariamente vinculado ao veículo disponibilizado por uma autoescola, o interessado pode utilizar um automóvel próprio ou de terceiro, desde que cumpra as exigências aplicáveis ao processo e as condições determinadas pelo órgão de trânsito.
A medida pode também modificar a composição dos gastos relacionados à primeira habilitação, principalmente para candidatos que já possuem acesso a um veículo adequado. Entretanto, o uso de carro particular não elimina as demais etapas obrigatórias, taxas públicas, exames ou exigências de segurança.
Decisão do STF não encerra toda discussão jurídica
Embora a decisão mantenha a regulamentação funcionando normalmente, é importante diferenciar arquivamento de uma validação definitiva do conteúdo da norma.
O STF não decidiu que todos os pontos da Resolução nº 1.020 são constitucionais. A ministra concluiu apenas que aquela ação específica não era o instrumento adequado para discutir a questão apresentada.
Até que exista nova decisão judicial ou alteração normativa, portanto, permanece válida a regra do Contran que autoriza o uso de carro particular nas aulas práticas e no exame para obtenção da CNH.
