Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pode mudar uma das regras mais conhecidas do transporte aéreo brasileiro: a impossibilidade de transferir uma passagem para outra pessoa.
O Projeto de Lei 3333/2026 estabelece que o passageiro poderá solicitar a transferência da titularidade do bilhete aéreo até 24 horas antes do embarque, sem cobrança de taxa administrativa, multa ou diferença tarifária.
A medida ainda não está em vigor. O texto precisa avançar na Câmara e, posteriormente, ser aprovado pelo Senado antes de eventual sanção para se transformar em lei.
Atualmente, a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mantém o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea. A Resolução nº 400 determina inclusive que uma correção de nome não pode ser utilizada para mudar o titular do bilhete.
Transferência poderá ser solicitada por site, aplicativo ou telefone
Pelo texto apresentado pelo deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a companhia aérea deverá disponibilizar diferentes canais para que o passageiro solicite a mudança.
O procedimento poderá ser realizado pelo site ou aplicativo da empresa, central telefônica ou atendimento presencial.
Depois de receber a solicitação, a companhia terá prazo máximo de duas horas para concluir a transferência.
Cada passagem poderá mudar de titular apenas uma vez. O projeto também proíbe expressamente que o mecanismo seja utilizado como forma de comercialização, intermediação ou revenda de bilhetes.
Companhia não poderá impedir mudança por causa da tarifa
Outro ponto importante da proposta é a tentativa de impedir que regras comerciais das empresas acabem esvaziando o direito previsto no projeto.
O texto determina que a transferência não poderá ser recusada simplesmente porque a passagem foi comprada em uma promoção, integra determinada categoria tarifária ou faz parte de um programa comercial.
As companhias também não poderão inserir cláusulas contratuais destinadas a eliminar ou dificultar a possibilidade de mudança do titular.
Na prática, caso o projeto seja aprovado com a redação atual, até bilhetes promocionais poderão ser alcançados pela nova regra, desde que não estejam dentro das exceções previstas.
Quais passagens não poderão ser transferidas?
A proposta estabelece uma exceção para passagens compradas com benefícios ou descontos concedidos exclusivamente em razão de uma característica pessoal do passageiro.
Entram nessa situação, por exemplo, bilhetes adquiridos com condições especiais destinadas exclusivamente a idosos, estudantes ou outros grupos específicos.
A restrição busca impedir que um benefício concedido a determinado grupo seja transferido para uma pessoa que não teria direito à mesma condição.
Transferência deverá ser gratuita, mas projeto admite custo operacional
A redação do PL 3333/26 determina que a companhia não poderá cobrar taxas, multas, tarifas administrativas ou diferenças de preço da passagem somente porque houve alteração do titular.
Existe, porém, uma ressalva.
A companhia poderá cobrar custos operacionais que sejam efetivamente comprovados. Nesse caso, o valor deverá ser informado previamente ao consumidor.
Esse ponto poderá se tornar relevante durante a tramitação do projeto, já que uma eventual regulamentação terá de definir de forma clara quais despesas poderão ser consideradas custos operacionais e como a comprovação deverá ocorrer.
Passageiro poderá receber reembolso em caso de recusa injustificada
Se uma companhia aérea se recusar injustificadamente a realizar a transferência dentro das condições previstas pela futura lei, o projeto estabelece o direito à restituição integral do valor pago pela passagem.
A devolução não impediria ainda eventual pedido de reparação por danos materiais ou morais, dependendo das circunstâncias do caso.
As empresas também ficariam sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e às sanções administrativas aplicadas pela Anac.
Segundo o texto divulgado pela Câmara, a multa administrativa poderá chegar a R$ 500 mil, levando em consideração fatores como gravidade da infração, reincidência e capacidade econômica da companhia.
Hoje passageiro não pode simplesmente entregar o bilhete a outra pessoa
A mudança seria significativa porque a regra atualmente aplicada no transporte aéreo brasileiro é diferente.
A Resolução nº 400 da Anac permite a correção de erros no nome, sobrenome ou agnome do passageiro sem cobrança, desde que o pedido seja feito até o momento do check-in, ressalvadas situações específicas envolvendo voos internacionais com diferentes operadores.
A norma, porém, deixa claro que a correção de nome não transforma a passagem em transferível.
Assim, caso alguém compre uma passagem e posteriormente não possa realizar a viagem, não é possível atualmente apenas substituir o nome pelo de um familiar ou amigo para que essa pessoa utilize o bilhete.
É exatamente esse cenário que o PL 3333/26 pretende alterar.
Projeto ainda está no início da tramitação
O projeto foi apresentado em 30 de junho de 2026 e tramita em regime ordinário.
Em 8 de setembro, o deputado Luiz Fernando Faria (União-MG) foi designado relator na Comissão de Viação e Transportes. No dia seguinte, foi aberto prazo para apresentação de emendas.
A proposta deverá passar pelas comissões de:
- Viação e Transportes;
- Defesa do Consumidor;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é conclusiva pelas comissões, o que significa que, em determinadas condições regimentais, o projeto pode ser aprovado na Câmara sem necessidade de votação pelo plenário.
Depois dessa etapa, ainda será necessária a análise do Senado. Portanto, não existe prazo definido para a nova regra começar a valer e nenhuma transferência está garantida atualmente com base nesse projeto.
O que pode mudar para quem compra passagem aérea?
Caso seja transformada em lei sem grandes alterações, a proposta poderá reduzir prejuízos de consumidores que descobrem pouco antes da viagem que não poderão embarcar.
Em vez de cancelar o bilhete, pedir reembolso conforme as condições da tarifa ou perder parte do valor pago, o passageiro poderia repassar a viagem para outra pessoa.
Ao mesmo tempo, a limitação de uma única transferência e a proibição de revenda buscam evitar o surgimento de um mercado paralelo de passagens.
O impacto efetivo dependerá, entretanto, do texto final aprovado pelo Congresso e de eventual regulamentação necessária para definir procedimentos operacionais, fiscalização e aplicação das penalidades.
